Celso cita precedente de 1999 contra depoimento por escrito de presidentes
O ministro Celso de Mello citou uma decisão dele de 1999 contra a possibilidade de o presidente da República depor por escrito num inquérito em que era investigado. "Sempre entendi assim"...
O ministro Celso de Mello citou uma decisão dele de 1999 contra a possibilidade de o presidente da República depor por escrito num inquérito em que era investigado. “Sempre entendi assim”, disse Celso.
O decano, que participa de sua última sessão do Plenário do STF, está votando contra a possibilidade de Bolsonaro depor por escrito no inquérito que investiga se ele interferiu na PF para beneficiar os filhos e aliados políticos.
Segundo Celso, o Código de Processo Penal só permite a presidentes da República deporem por escrito se forem vítimas ou testemunhas. Se forem investigados, devem responder ao interrogatório pessoalmente, em data e local escolhidos pela polícia.
“O artigo 221 do CPP – que constitui típica regra de direito singular e que, por isso mesmo, deve merecer estrita exegese – não se estende seja ao investigado, seja ao réu, os quais, independentemente da posição funcional que ocupem no aparato estatal ou na hierarquia de poder do Estado, deverão comparecer, perante a autoridade competente, em dia, hora e local por esta unilateralmente tal como tem sido por mim reiteradamente destacado, nesta Suprema Corte, em processos de minha relatoria, há mais de 20 anos”, declarou Celso.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)