Caso do Grupo Petrópolis não tem a ver com Lava Jato e deve ir para SP, decide TRF-4

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Caso do Grupo Petrópolis não tem a ver com Lava Jato e deve ir para SP, decide TRF-4

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 04.09.2020 17:11 comentários
Brasil

Caso do Grupo Petrópolis não tem a ver com Lava Jato e deve ir para SP, decide TRF-4

O TRF da 4ª Região decidiu que a ação penal da Lava Jato contra executivos do Grupo Petrópolis por lavagem de dinheiro não tem a ver com os desvios na Petrobras e enviou o processo para a Justiça Federal de São Paulo...

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Caso do Grupo Petrópolis não tem a ver com Lava Jato e deve ir para SP, decide TRF-4
Foto: TRF-4

O TRF da 4ª Região decidiu que a ação penal da Lava Jato contra executivos do Grupo Petrópolis por lavagem de dinheiro não tem a ver com os desvios na Petrobras e enviou o processo para a Justiça Federal de São Paulo.

A decisão foi tomada pela 8ª Turma, que julga os processos da Lava Jato, e o julgamento foi concluído no dia 26 de agosto.

Venceu o entendimento do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. Segundo ele, a Lava Jato vinha tocando o caso por ele ter sido iniciado a partir das delações da Odebrecht. “No entanto, isso não significa dizer que o processamento e julgamento de todos os fatos relacionados ao tal Setor de Operações Estruturadas [da Odebrecht] sejam da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba”, afirmou Gebran, em seu voto, lido ainda no final de julho.

Esse caso discute a montagem de um esquema por executivos do Grupo Petrópolis para lavar o dinheiro pago como propina pela Odebrecht a políticos e outros agentes públicos. É o caso conhecido como “caixa 3” da empreiteira.

“Não há elo de ligação indissociável entre os crimes investigados no âmbito da Lava Jato e os fatos denunciados nesta ação penal. Enquanto a Lava Jato trata de crimes praticados por agentes públicos e políticos federais em desfavor da Petrobras, no caso ora em exame estão em investigação condutas ilícitas praticadas por duas empresas que criaram um esquema de lavagem para operacionalizar o pagamento de propinas a todo e qualquer negócio espúrio envolvendo a Odebrecht”, explicou Gebran.

Segundo o desembargador, “a  utilização de esquema semelhante e com a presença de personagens comuns não atrai o simultaneus processus, pois a competência se firma em razão de fatos, não em razão de pessoas ou da sistemática de atuação de grupos criminosos diferentes”.

 

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