Condenado à prisão perpétua no Japão cumprirá prisão não perpétua no Brasil Condenado à prisão perpétua no Japão cumprirá prisão não perpétua no Brasil
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Condenado à prisão perpétua no Japão cumprirá prisão não perpétua no Brasil

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2 minutos de leitura 13.02.2020 15:28 comentários
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Condenado à prisão perpétua no Japão cumprirá prisão não perpétua no Brasil

A 1ª Vara Federal em Araraquara declarou válida e passível de execução no Brasil sentença da Justiça do Japão envolvendo um brasileiro condenado à prisão perpétua, informa Fausto Macedo...

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Condenado à prisão perpétua no Japão cumprirá prisão não perpétua no Brasil
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A 1ª Vara Federal em Araraquara declarou válida e passível de execução no Brasil sentença da Justiça do Japão envolvendo um brasileiro condenado à prisão perpétua, informa Fausto Macedo.

Nascido em São José do Rio Preto, no interior paulista, o brasileiro foi condenado em definitivo pela Justiça japonesa em 2004 por latrocínio, roubos, furtos, furto tentado e invasão de domicílio, além de permanência ilegal no país. Pegou prisão perpétua com trabalhos forçados.

Sua defesa pediu a transferência para o Brasil, com base em um tratado entre os governos brasileiro e japonês que permite a medida –ele vale também para condenados japoneses no Brasil.

Em sua decisão sobre o caso, a juíza Carla Abrantkoski Rister escreveu que “as penas de prisão perpétua e de trabalhos forçados são incompatíveis com a lei brasileira” e devem ser adequadas à nossa legislação nacional.

Com isso, a juíza aplicou as penas para cada crime conforme a lei brasileira e chegou a 41 anos, 6 meses e 20 dias. Desse total foram abatidos os cerca de 17 anos que o condenado já cumpriu no Japão.

Assim, ele ainda terá –em tese– mais de 24 anos de prisão no Brasil.

 

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