URGENTE: Aras pede para STF revogar decisão de Toffoli que suspendeu investigação de Flávio URGENTE: Aras pede para STF revogar decisão de Toffoli que suspendeu investigação de Flávio
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URGENTE: Aras pede para STF revogar decisão de Toffoli que suspendeu investigação de Flávio

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1 minuto de leitura 19.11.2019 12:28 comentários
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URGENTE: Aras pede para STF revogar decisão de Toffoli que suspendeu investigação de Flávio

Em manifestação encaminhada nesta terça-feira ao STF, Augusto Aras pede aos ministros da Corte para que seja revogada a decisão liminar de Dias Toffoli que suspendeu investigações que tenham como base dados compartilhados por órgãos como o Coaf e a Receita Federal sem autorização prévia da Justiça...

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URGENTE: Aras pede para STF revogar decisão de Toffoli que suspendeu investigação de Flávio
BRASILIA, DF, 25.09.2019: AUGUSTO-ARAS - O subprocurador-geral da República, Augusto Aras, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para comandar a PGR (Procuradoria Geral da República), é sabatinado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, em Brasília, nesta quarta-feira. A senadora Simone Tebet (MDB-MS) preside a sessão. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)

Em manifestação encaminhada nesta terça-feira ao STF, Augusto Aras pede aos ministros da Corte para que seja revogada a decisão liminar de Dias Toffoli que suspendeu investigações que tenham como base dados compartilhados por órgãos como o Coaf e a Receita Federal sem autorização prévia da Justiça.

Entre esses processos, está a investigação envolvendo o senador Flávio Bolsonaro, além de outros 935 inquéritos pelo país.

Esta é a primeira vez em que Aras se manifesta especificamente sobre a decisão de Toffoli. O STF deve julgar o caso na sessão de amanhã.

“A decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli no dia 15/7/2018 deve ser revogada, de modo a que o julgamento que se aproxima recaia exclusivamente sobre tema original deste RE (Recurso Extraordinário)”, diz o PGR.

Aras diz ainda:

“Tais órgãos de persecução penal não têm acesso à integralidade dos dados fiscais e bancários dos contribuintes, mas, apenas, àqueles dados específicos cujo repasse se faça necessário a atingir os fins legais, no caso, a possibilitar que o Estado atue na prevenção e repressão de ilícitos penais.”

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