Bloqueios de bens sob risco
Se não for vetada por Jair Bolsonaro, a Lei de Abuso de Autoridade aprovada pela Câmara também inibe os bloqueios de bens determinados pela Justiça -- medida necessária para garantir que dinheiro roubado seja devolvido...
Se não for vetada por Jair Bolsonaro, a Lei de Abuso de Autoridade aprovada pela Câmara também inibe os bloqueios de bens determinados pela Justiça — medida necessária para garantir que dinheiro roubado seja devolvido.
Um dos artigos do projeto diz que o juiz será punido se “decretar a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte”.
Juízes avaliam que a regra é inibitória porque é comum que, por segurança, ocorram bloqueios maiores que o determinado na decisão, para garantir a efetividade da medida.
Quando congela os ativos de um investigado, o juiz comunica a decisão ao Banco Central, que por sua vez, repassa a determinação a todos os bancos do país.
Se o investigado tiver a quantia estipulada em mais de um banco, todos eles vão reter aquele valor de forma automática, porque não sabem se há dinheiro do cliente em outra instituição.
Em geral, o valor bloqueado a mais é liberado de volta. A nova regra pune o juiz que deixe de corrigir o problema, mas magistrados acreditam que podem ser enquadrados mesmo assim, caso os bancos atrasem a devolução.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)