Homem empresta o carro a um amigo que comete uma infração e descobre que a identificação do verdadeiro condutor precisa seguir um procedimento formal
Se a empresa dona do carro não indicar o condutor, leva uma segunda multa, mantendo também a primeira
Um homem empresta o carro a um amigo, que comete uma infração de trânsito durante o passeio. Quando a notificação chega em casa, ele acredita que basta avisar verbalmente ao Detran, ou mesmo à própria banca de atendimento, que não estava dirigindo naquele dia. A lei, no entanto, exige um procedimento formal para transferir a responsabilidade pela multa ao verdadeiro condutor.
Por que existe essa exigência formal?
O art. 257, §7º, do Código de Trânsito Brasileiro prevê que, quando não for possível identificar de imediato o infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo tem o prazo de 30 dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo; essa exigência existe para que a responsabilidade pela infração, inclusive a perda de pontos na CNH, recaia sobre quem efetivamente estava ao volante, e não automaticamente sobre o dono do carro.

Basta avisar verbalmente quem estava dirigindo?
Não. A indicação do condutor infrator precisa seguir o formulário e os documentos exigidos pelo órgão de trânsito responsável pela autuação, normalmente incluindo dados e assinatura do condutor indicado, já que uma simples alegação verbal, sem a formalização exigida, não tem validade para transferir a responsabilidade pela multa.
O que acontece se o prazo de 30 dias passar sem indicação?
Esgotado o prazo sem que o verdadeiro condutor seja indicado da forma exigida, a multa e os pontos na CNH passam a ser automaticamente atribuídos ao proprietário do veículo, mesmo que ele não estivesse dirigindo no momento da infração, cabendo a ele arcar com as consequências perante o órgão de trânsito.
Indicação do verdadeiro condutor infrator
Essa regra muda se o veículo for de uma empresa?
Sim. Segundo o art. 257, §8º, do CTB, se o veículo pertence a uma pessoa jurídica e, mesmo assim, não houver a indicação do condutor dentro do prazo, é lavrada uma nova multa contra a própria empresa, mantida a multa original, o que na prática pode dobrar o prejuízo financeiro em comparação com a indicação feita corretamente.
É possível indicar o condutor depois do prazo administrativo?
Em alguns casos, sim, mas por via judicial: tribunais já admitiram a indicação do verdadeiro condutor infrator mesmo após o esgotamento do prazo de 30 dias, desde que exista uma declaração formal e reconhecida assumindo a responsabilidade pela infração, embora esse caminho costume ser mais demorado e burocrático do que a indicação administrativa dentro do prazo.

Qual é a consequência final para quem não formaliza a indicação?
Sem a indicação formal dentro do prazo legal, a multa e os pontos da infração ficam definitivamente vinculados ao proprietário do veículo, mesmo que ele prove, de forma apenas verbal, que havia emprestado o carro para outra pessoa no dia da autuação.
Essa questão de responsabilidade dividida também aparece em outro caso recente, o da rotatória onde a preferência de passagem nem sempre é de quem chega primeiro.
O texto completo do Código de Trânsito Brasileiro está disponível no site oficial do Planalto.
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