Produtor fecha a venda antecipada de mil sacas de soja por um preço fixo, vê a cotação quase dobrar antes da colheita e descobre que perder uma oportunidade de lucro não significa poder cancelar o contrato
O preço combinado antes da colheita dá previsibilidade à receita, mas muda a forma como comprador e produtor lidam com a cotação.
Um agricultor fecha a venda antecipada de soja e fixa o preço de mil sacas antes da colheita. A cotação quase dobra antes da entrega, reduzindo a vantagem da negociação. Para o Superior Tribunal de Justiça, a alta de mercado, por si só, integra o risco do negócio.
O que muda na venda antecipada de soja a preço fixo?
Com o preço por saca definido, as partes conseguem estimar a receita referente às mil sacas contratadas antes da colheita. O valor da operação segue as condições do acordo.
Se a soja desvalorizar, o preço acertado pode favorecer o produtor. Se valorizar, o comprador pode pagar menos que a cotação do dia. A fixação antecipada distribui esse risco.

Por que a alta da soja não basta para desfazer o contrato?
O Superior Tribunal de Justiça reuniu precedentes sobre a teoria da imprevisão que tratam a oscilação do preço agrícola como risco conhecido das partes. A cotação pode se mover entre a assinatura e a entrega, sem que as partes consigam prever o tamanho da variação.
A diferença entre a receita acertada e o valor que uma nova venda renderia mostra a oportunidade perdida. Sozinha, ela não comprova onerosidade excessiva.
A mesma venda envolve valores que respondem a perguntas diferentes.
O que a teoria da imprevisão exige?
O artigo 478 do Código Civil prevê a resolução de contratos de execução continuada ou diferida quando um acontecimento extraordinário e imprevisível torna a prestação excessivamente onerosa para um lado, com extrema vantagem para o outro. A venda para entrega futura envolve execução posterior à assinatura.
O artigo 479 do Código Civil permite evitar a resolução se a parte demandada oferecer uma modificação equitativa das condições.
O que o STJ examinou em um caso de safra futura?
No REsp 945.166, um produtor buscou resolver um contrato de venda futura de soja. Ele alegou elevação dos preços do grão e dos insumos em um contexto de problemas climáticos e de ferrugem asiática na lavoura.
A Quarta Turma considerou que as circunstâncias alegadas naquele processo faziam parte dos riscos do negócio agrícola e afastou a resolução por imprevisão.
O que muda se o preço ainda estiver em aberto?
No contrato de preço fixo, o valor da saca já está definido. Em outro modelo, as partes podem indicar uma cotação de referência e combinar a data em que o preço será fixado.
O STJ analisou um acordo em que a cotação da Bolsa de Chicago serviria para calcular o preço em data escolhida pelas partes dentro do prazo contratual.
Três cláusulas indicam como as partes trataram a formação do preço e a entrega.
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Como a alta afeta as mil sacas já negociadas?
Para o volume negociado, o produtor calcula a receita pelo preço contratado, respeitadas as demais condições do negócio. A cotação maior pode beneficiar uma nova venda de grãos que estejam livres de compromisso.
A oportunidade de obter um preço melhor, por si só, não permite cancelar unilateralmente o compromisso de entregar as mil sacas.
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