Produtor compra um galão de herbicida na cooperativa para limpar 2 hectares de milho, aplica com bomba costal sem receita e descobre que a lei exige receituário agronômico e devolução da embalagem
Mesmo comprado na cooperativa, o agrotóxico só pode ser vendido com receita de profissional habilitado. Entenda o que diz a legislação, quando há exceção e como devolver o galão vazio
Em uma situação fictícia, um produtor compra um galão de herbicida na cooperativa para limpar o mato de 2 hectares de milho. Sem receita, ele mistura a dose de olho e aplica com a bomba costal, de bermuda e camiseta.
O receituário agronômico é exigência da Lei nº 14.785/2023, a nova lei dos agrotóxicos. O art. 39 determina que a venda ao usuário depende de receita emitida por profissional legalmente habilitado, e o art. 41 obriga o produtor a devolver a embalagem vazia em até 1 ano da compra.
Por que o herbicida não pode ser vendido sem receituário agronômico?
O art. 22, §4º, da Lei nº 14.785 diz que a venda de agrotóxicos aos usuários “será feita por meio de receituário agronômico”, com exceções só nos casos previstos em regulamento. A receita precisa ser prescrita por profissional legalmente habilitado.

A lei também admite a receita preventiva, emitida antes de a praga aparecer (art. 39, §1º). O profissional pode ainda recomendar mistura em tanque quando necessário (art. 39, §2º).
O que a Lei nº 14.785 determina sobre quem responde pelo erro?
O art. 50 divide a responsabilidade por danos à saúde e ao meio ambiente. O comerciante responde se vender sem receituário quando ele for exigido. O usuário responde se aplicar em desacordo com o receituário ou com as recomendações do fabricante.
O agricultor também responde se não der o destino correto às embalagens vazias. O profissional que assina a receita responde por receita errada ou por negligência comprovada.
Quanto custa aplicar herbicida em desacordo com a lei?
O art. 52 lista as sanções administrativas, de advertência e multa até apreensão do produto, interdição do estabelecimento e destruição de vegetais ou alimentos. Pelo art. 55, a multa vai de R$ 2 mil a R$ 2 milhões, conforme a gravidade, e dobra na reincidência.
No campo penal, o art. 56 prevê reclusão de 3 a 9 anos e multa para quem usa ou vende produto sem registro, como o contrabandeado. A lei saiu de um projeto cuja tramitação no Senado O Antagonista acompanhou em 2023.
Quando o equipamento de proteção é obrigatório?
Quem contrata ajudante para aplicar segue a NR-31, do Ministério do Trabalho e Emprego. O item 31.7.6 manda o empregador fornecer equipamento de proteção individual e vestimentas higienizadas e cuidar da descontaminação ao fim de cada jornada.
A mesma norma exige capacitação de no mínimo 20 horas para quem tem contato direto com o produto e proíbe o manuseio por menores de 18 anos, maiores de 60, gestantes e lactantes. O art. 50 da lei responsabiliza o empregador que não fornecer o equipamento. Quem aplica sozinho deve seguir o EPI indicado no rótulo e na bula.
Como devolver a embalagem vazia dentro do prazo?
Pelo art. 41, §2º, o usuário devolve as embalagens vazias, com as tampas, no estabelecimento onde comprou, em até 1 ano da compra ou do vencimento, salvo prazo maior autorizado. Postos e centrais de recebimento autorizados também podem receber.
Embalagens rígidas de produtos que se misturam na água precisam passar por tríplice lavagem antes da entrega (art. 41, §4º). A operação segue as normas técnicas e as orientações do rótulo e da bula.
A informação ao consumidor também entrou no debate do Congresso, com o projeto que obriga rótulo sobre agrotóxicos nos alimentos.
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