Por ordem da Lei de Trânsito 13.927, terão a CNH suspensa os motoristas que recusarem a fazer o teste de álcool zero
A situação também se aplica a quem se recusa a fazer o teste do bafômetro, com possibilidade de inabilitação por até 18 meses.
Uma atitude durante uma fiscalização de trânsito pode custar muito mais do que uma multa. Na província de Buenos Aires, na Argentina, a Lei 13.927 determina que motoristas flagrados dirigindo após consumir álcool podem ter a CNH suspensa temporariamente.
A situação também se aplica a quem se recusa a fazer o teste do bafômetro, com possibilidade de inabilitação por até 18 meses.
O que determina a Lei 13.927 sobre o álcool ao volante?
O artigo 28 ter estabelece a política de Álcool Zero para todos os veículos motorizados na província de Buenos Aires. Isso significa que qualquer quantidade de álcool no sangue acima de zero representa uma infração.
Já o artigo 39 determina que todos os motoristas são obrigados a realizar exames para detectar álcool ou outras substâncias capazes de comprometer as condições necessárias para dirigir.
A exigência vale independentemente da idade do condutor e também se aplica em situações de acidentes de trânsito.
O que acontece com quem se recusa a fazer o bafômetro?
A recusa ao teste não representa uma maneira de escapar das penalidades. Pelo contrário, a legislação classifica a resistência ou a negativa em realizar o procedimento como uma infração grave.
Entre as consequências previstas estão:
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Recusou o bafômetro? Veja as consequências
A legislação da província de Buenos Aires prevê medidas administrativas e punições para motoristas que rejeitam a fiscalização.
A recusa ou obstrução do exame pode resultar em inabilitação, conforme as regras da Lei 13.927.
A carteira pode ser retida preventivamente durante a fiscalização.
O motorista pode ficar impedido de conduzir por até 18 meses.
A infração também pode gerar uma penalidade financeira.
Obstruir o procedimento ou tentar impedir o exame pode agravar as consequências.
A lei também prevê sanções para quem tenta impedir o exame por meio de agressões aos agentes ou manobras para escapar da abordagem.
Por quanto tempo a CNH pode ficar suspensa?
O período de inabilitação varia conforme a quantidade de álcool identificada no organismo. O artigo 39 bis estabelece quatro faixas de penalidade, além de uma punição específica para quem rejeita ou dificulta os exames.
Os períodos previstos são:
- 3 meses: alcoolemia de até 499 miligramas por litro de sangue;
- 6 meses: resultado superior a 500 e até 999 miligramas por litro;
- 12 meses: resultado superior a 1.000 e até 1.500 miligramas por litro;
- 18 meses: resultado superior a 1.500 miligramas por litro ou recusa e obstrução do exame.
As penalidades incluem multa e, quando aplicável, retenção da carteira de habilitação.

Quando as autoridades podem reter a carteira de habilitação?
O artigo 37 da legislação permite a retenção preventiva da CNH quando o motorista apresenta sinais de intoxicação por álcool ou outras substâncias que comprometam sua capacidade de dirigir.
A medida também pode ocorrer quando o condutor se recusa a realizar os exames. Nesse caso, a retenção preventiva não pode ultrapassar 12 horas. Já o artigo 38 bis permite que autoridades administrativas determinem a suspensão preventiva da habilitação em situações graves que coloquem outras pessoas em risco.
Quais outras infrações podem provocar a suspensão da CNH?
A legislação também prevê consequências para outras condutas consideradas perigosas no trânsito. Entre as situações que podem resultar em retenção ou suspensão da habilitação estão:
- Dirigir sob efeito de álcool ou substâncias que comprometam as condições psicofísicas;
- Recusar-se a realizar o teste de alcoolemia;
- Tentar escapar ou impedir a fiscalização;
- Participar de corridas ilegais, conhecidas como picadas;
- Circular sem a Verificação Técnica Veicular (VTV), quando exigida;
- Descumprir condições de segurança estabelecidas pela legislação.
A regra reforça que a fiscalização não se limita à identificação de motoristas alcoolizados. A resistência aos procedimentos e outras infrações graves também podem resultar na perda temporária do direito de dirigir.
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