Crusoé: PM do Piauí impõe censura a policiais após Lula cogitar governador para ministério
Policiais estão sujeitos até mesmo à responsabilização criminal por postagens que possam macular imagem do governo ou da polícia no Estado
Após o governador reeleito do Piauí, Rafael Fonteles (PT, foto), passar a ser cotado como um eventual ministro do governo Lula, a Polícia Militar do Piauí endureceu regras para o uso de redes sociais por seus integrantes e estabeleceu uma série de restrições que alcançam inclusive perfis particulares dos policiais.
A Portaria nº 287, assinada em 27 de outubro pelo comandante-geral da corporação, coronel Scheiwann Scheleiden Lopes da Silva, exatamente dois dias após a vitória do Lula, disciplina publicações em redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais e prevê a possibilidade de o militar responder civilmente e até criminalmente por posts que venham a macular a imagem ou da Polícia Militar do Piauí ou do governo do Estado.
A portaria determina que policiais não podem, por exemplo, em suas contas particulares, usar sua imagem, o vínculo funcional ou elementos institucionais para “influenciar, favorecer, atacar ou prejudicar” agentes públicos, partidos, candidatos, mandatos ou ideologias.
Também proíbe manifestações de caráter político-partidário ou depreciativas contra outros órgãos públicos do Piauí, autoridades e militares do Estado.
“É vedado aos policiais militares nas contas privadas vinculadas à função pública a utilização da imagem, do vínculo funcional ou de elementos institucionais para influenciar, favorecer, atacar ou prejudicar agentes públicos, partidos, candidatos, mandatos ou ideologias, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação eleitoral”, informa a portaria da PM do Piauí.
Outro dispositivo chama atenção por restringir a divulgação de problemas internos. A norma proíbe a publicação de situações que possam sugerir “supostas dificuldades, limitações ou deficiências” de recursos humanos, técnicos, financeiros e materiais necessários para operações ou para o desempenho das atividades policiais.
“Em relação à conta estritamente privada, poderá o policial militar responder civil, criminal ou administrativamente pelo uso indevido de sua rede ou mídia social, nos limites da legislação em vigor, e resguardados os direitos e garantias inerentes à liberdade de expressão, ao livre arbítrio de criação e uso de mídias sociais e aplicativos de mensagens”, descreve a portaria.
Siga a leitura em Crusoé. Assine e apoie o jornalismo independente.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)