Moraes mantém minuta do golpe como prova sob custódia da PF
Documento encontrado na casa de Anderson Torres foi considerado prova relevante, e armas e munições apreendidas serão destruídas
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira, 30, que a chamada minuta do golpe, apreendida na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, permaneça sob custódia da Polícia Federal (PF).
Para o magistrado, o documento, descrito nos autos como uma minuta de decreto de Estado de Defesa, constitui “elemento de prova relevante para a persecução penal”.
A minuta foi encontrada pela PF na casa Torres em 10 de janeiro de 2023, durante uma operação de busca e apreensão. O documento previa a decretação de Estado de Defesa na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a criação de uma comissão para apurar a “regularidade” do processo eleitoral de 2022, com medidas que atingiriam a atuação da Justiça Eleitoral.
Torres negou ter produzido o texto e afirmou que o documento, sem autoria identificada, seria descartado.
Destruição de armas e outras medidas
A decisão de Moraes desta sexta-feira veio em decorrência de pedido da Polícia Federal.
Em 17 de julho, a corporação solicitou ao magistrado informações sobre a destinação de bens e documentos apreendidos de dois ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal e Anderson Torres, considerando o “encerramento da investigação e a inexistência de novas diligências que justifiquem a manutenção da constrição dos referidos bens”.
Em sua decisão, Moraes diz ainda que, em relação aos bens apreendidos de um dos ex-integrantes da cúpula da PMDF, verifica que parte deles consiste em documentos que serviram de elemento probatório para a instrução processual.
Segundo Moraes, esses itens, por sua natureza e relevância para a formação do acervo documental dos autos, não devem ser restituídos aos interessados.
“No que se refere à pistola institucional apreendida, acompanhada de munições e maleta, embora vinculada ao exercício da função pública anteriormente desempenhada pelo sentenciado, a solução conferida aos demais armamentos apreendidos recomenda a decretação de seu perdimento“.
Em relação a passaporte apreendido em nome do mesmo ex-integrante, o ministro deixa de determinar sua restituição. “Considerando o trânsito em julgado da condenação e a superveniência da execução penal, o documento deverá permanecer acautelado, sem prejuízo da destinação administrativa cabível”.
O ministro ressalta que em relação a passaporte apreendido do outro ex-integrante da cúpula da PMDF, a solução deve ser a mesma. “Tendo sido iniciada a execução da pena após o trânsito em julgado da condenação, não se mostra cabível a restituição do documento, que deverá permanecer sob custódia, ressalvada eventual providência administrativa pertinente”.
Já em relação aos armamentos, carregadores e munições apreendidos de Anderson Torres, Moraes afirma que, “constatado o trânsito em julgado da condenação e exaurida a finalidade probatória desses bens, mostra-se cabível a decretação de seu perdimento”.
No total, o ministro decreta o perdimento de oito armas, incluindo uma pistola institucional brasonada da PMDF.
“DETERMINO a destruição das armas, munições e acessórios objeto de perdimento, inclusive o armamento institucional da Polícia Militar do Distrito Federal, devendo a Polícia Federal, em até 48 horas, encaminhar para destruição as armas e munições relacionadas acima, observados os procedimentos legais e regulamentares, e comprove o cumprimento da medida nos autos”, acrescenta a decisão.
No caso de bens de apreendidos dos dois dois ex-integrantes da cúpula da polícia e de Torres que não interessam mais à persecução penal, o magistrado manda restituir.
“Os bens restituídos deverão ser retirados na Polícia Federal no prazo de 30 dias. Se os interessados não se manifestarem nesse prazo, AUTORIZO a destruição ou a destinação legalmente cabível dos bens não retirados”, afirma o ministro.
Anderson Torres cumpre a pena de 24 anos de prisão à qual foi condenado pela Primeira Turma do Supremo por cinco crimes: organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)