Defesa de Vorcaro aponta arquivos alterados em celular sob custódia da PF
Petição ao STF cita 657 arquivos modificados após apreensão e cobra acesso aos dados brutos e à cadeia de custódia completa
A defesa de Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, afirmou na noite de quinta-feira, 29, em nota, ter identificado alterações no celular dele apreendido pela Polícia Federal (PF) e usado como uma das principais fontes de prova da Operação Compliance Zero.
A defesa afirma ter apresentado ontem uma petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) lastreada em análise técnica preliminar do perito Marcos Monteiro, assistente técnico dos advogados, sobre o material entregue pela PF a partir do celular.
Segundo a nota, a perícia foi solicitada porque Vorcaro não reconhece a veracidade de vários dos conteúdos vazados do celular à imprensa, e a análise preliminar realizada concluiu que, somente em 18 de novembro de 2025, com o celular já apreendido, 657 arquivos foram modificados e 436 foram criados.
Entre os modificados, 59 são bancos de dados, e entre os criados, 94 são imagens e cinco são bancos de dados.
Além disso, entre 23h22 de 17 de novembro e 2h25 de 18 de novembro de 2025, com o aparelho já sob custódia policial e em modo avião, foram 207 eventos de tela, 33 ativações da câmera frontal pelo componente de reconhecimento facial e três conexões pela porta USB.
“O banco de dados do WhatsApp foi modificado à 1h48min14s, seis segundos depois de uma dessas conexões. Registros de senhas foram criados ou modificados entre 2h03 e 2h25. Nada disso consta do termo de apreensão. O aparelho registrou atividade durante a madrugada, enquanto estava nas mãos do Estado, e não há um documento sequer que diga quem o manuseou, por que e com que resultado”, afirma a defesa, na nota.
Outra constatação da análise, dizem os advogados, é que, embora a extração dos dados do aparelho seja datada de 19 de novembro de 2025, há 340 arquivos com data de modificação em 13 e 14 de maio de 2026, quase seis meses depois.
“O material que o Estado apresenta como retrato fiel do aparelho carrega registros de modificação posteriores à própria extração, e não há nos autos uma linha de explicação técnica para isso”.
Para a defesa, “as constatações do perito são graves e objetivas. Elas não apontam suspeitas, apontam registros. E esses registros estão no próprio relatório oficial da Polícia Federal”.
“Um aparelho apreendido deve ser preservado, não alimentado ou editado”, pontua.
Cadeia de custódia inexistente?
Os advogados dizem ainda que não foi localizado o auto circunstanciado de busca e que o termo de apreensão do celular, assinado de madrugada, não indica marca, número de série, IMEI, estado do aparelho nem lacres.
“No ofício de requisição de perícia, o campo do lacre está em branco, e os números aparecem apenas em anotação manuscrita sobre uma fotocópia. A mesma fotografia foi usada para representar dois aparelhos distintos. Os lacres originais foram rompidos em momento não documentado, sem fotografias. As lacunas se estendem ao exame pericial: o laudo oficial não informa a versão da ferramenta nem o método utilizado para desbloqueio”.
Dessa forma, diz a nota, faltam elementos para acompanhar o percurso da prova desde a apreensão até a extração.
Além disso, os advogados alegam que a PF entregou à defesa apenas um relatório derivado (arquivo UFDR), sem os arquivos originais da coleta feita pelo equipamento GrayKey.
“O perito demonstrou, em arquivo público de teste, que esse formato permite editar o conteúdo e gerar um novo relatório sem nenhum alerta de integridade. Sem os dados brutos e sem os códigos hash, não existe meio técnico de saber se o que está nos autos corresponde ao que estava no aparelho”.
A nota afirma que a conclusão do perito “não deixa margem a dúvida. Com os elementos disponibilizados, não é possível verificar a integralidade do conteúdo extraído, a sua correspondência com o relatório entregue, nem a origem e o alcance das alterações registradas entre a abordagem e a extração. Em outras palavras, a prova central da investigação não pode, hoje, ser submetida a uma verificação técnica elementar”.
Para a defesa de Vorcaro, “uma prova cuja integridade não pode ser verificada não pode sustentar acusação alguma. Negar à defesa o acesso aos dados originais é impedir o contraditório, em afronta à Constituição, à Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que assegura ao investigado os meios adequados para a sua defesa”.
Os advogados pediram ao STF que os dados brutos originais da extração sejam imediatamente preservados, sob custódia verificável, com os registros técnicos da coleta, os valores de hash e a documentação completa da cadeia de custódia, e integralmente entregues à defesa, com todos os elementos indicados pelo perito.
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