Moraes arquiva inquérito contra Monark após pedido da PGR
Investigação apurava desobediência a ordens judiciais; PGR disse que conduta já havia sido punida com multa de 300 mil reais
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quarta-feira, 28, o arquivamento do inquérito aberto para apurar suposto crime de desobediência a decisão judicial cometido pelo youtuber Bruno Monteiro Aiub, o Monark.
A decisão acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que entendeu não haver justa causa para uma persecução penal autônoma porque o descumprimento das ordens judiciais já havia sido punido com multa de 300 mil reais.
“Na espécie, não obstante tenha sido evidenciado o descumprimento, pelo investigado Bruno Aiub, da medida cautelar de abstenção de publicação, promoção, replicação e compartilhamento das notícias fraudulentas e antidemocráticas, houve a previsão e efetiva aplicação de multa diária pelo referido descumprimento”, disse a PGR.
“A decisão proferida em 13.6.2023, no bojo do Inquérito n. 4.923/DF, previu a aplicação da pena de multa diária de 10 mil reais no caso de descumprimento da medida cautelar imposta. Verificado o descumprimento, o Ministro relator aplicou, em 28.7.2023, multa no valor de 300 mil reais a Bruno Aiub e oficiou o Banco do Brasil para que procedesse ao bloqueio imediato do valor correspondente ao montante integral da multa”.
A PGR prosseguiu: “Assim, observa-se que o descumprimento da medida foi tratado e exaurido nos autos em que proferidas as ordens judiciais, nos quais houve aplicação de sanção específica, consistente em multa diária. Não há, portanto, justa causa apta a deflagração de persecução penal autônoma em relação ao referido descumprimento. A manifestação é pelo arquivamento do Inquérito n. 4.942/DF”.
Em sua decisão Moraes afirma que, tendo Ministério Público Federal requerimento o arquivamento no prazo legal, “não cabe ação privada subsidiária, ou a título originário, sendo essa manifestação irretratável, salvo no surgimento de novas provas”.
Outro caso
Em setembro, em outro caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou Monark a pagar 100 mil reais de danos morais coletivos por defender a legalização de um partido nazista, em 2022, durante episódio do podcast Flow.
A decisão atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP).
A magistrada Adriana Cardoso dos Reis afirmou que a liberdade de expressão não é absoluta e não protege manifestações antissemitas ou ideologias voltadas ao extermínio de minorias.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)