Motorista para atrás do caminhão na fila do pedágio, o veículo recua para manobrar e ele descobre por que a distância mínima importa mesmo parado
Ré de veículo pesado na praça de cobrança mostra por que o CTB exige espaço livre à frente e prevê multa grave de R$ 195,23 para quem fica colado
Com o feriado de Finados e as viagens de fim de ano chegando, a fila na praça de pedágio volta à rotina de quem pega a estrada. É ali, com o carro quase parado, que muita gente encosta no caminhão da frente sem pensar duas vezes. Basta o veículo pesado recuar para ajustar a posição na cabine de cobrança para o motorista entender que a distância de segurança também vale no anda e para.
Caminhão que recua na fila do pedágio expõe o carro colado
Quando um caminhão dá ré na fila do pedágio, o carro encostado na traseira dele pode ser atingido sem ter saído do lugar. A manobra acontece quando o motorista do veículo pesado precisa corrigir o alinhamento com a cabine, trocar de pista ou ganhar espaço para uma curva fechada.

O problema está no tamanho do veículo e no que o motorista dele consegue ver. Os retrovisores mostram as laterais da carroceria, mas a área logo atrás do para-choque fica fora do campo de visão. Um carro de passeio parado ali pode simplesmente sumir para quem está recuando.
As filas de rodovia também costumam provocar outras infrações comuns entre motoristas impacientes. Uma delas é usar o acostamento para furar a fila, e ela pesa bem mais no bolso.
O que o Código de Trânsito Brasileiro exige sobre distância?
O Código de Trânsito Brasileiro obriga o condutor a manter espaço lateral e frontal em relação aos outros veículos, sem abrir exceção para filas. O artigo 29, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro manda guardar essa distância considerando, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e do clima.
Quem descumpre a regra comete a infração do artigo 192 do CTB, classificada como grave. Pelos valores do artigo 258 do CTB e pela pontuação do artigo 259 do CTB, isso significa multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira. Uma batida, mesmo leve, ainda pode somar conserto, franquia de seguro e horas perdidas na estrada.

Quem responde pela manobra de ré do caminhão no pedágio?
A lei põe o dever principal em quem manobra. Segundo o artigo 34 do CTB, o condutor precisa se certificar de que pode manobrar sem perigo para quem o segue, precede ou vai cruzar com ele. Já o artigo 194 do CTB só admite a marcha à ré na distância necessária a pequenas manobras e sem causar risco. Fora disso, a infração também é grave.
Isso não tira a responsabilidade de quem está atrás. O Código de Trânsito Brasileiro exige, no artigo 28 do CTB, que todo motorista dirija com atenção e com os cuidados indispensáveis à segurança. Se houver colisão, a responsabilidade depende das circunstâncias, e fotos, testemunhas e o registro da ocorrência ajudam a esclarecer o que aconteceu.
Espaço para enxergar os espelhos do caminhão evita o susto
Deixar espaço para ver os retrovisores do veículo pesado é o jeito mais simples de evitar o problema na fila. Se você não enxerga os espelhos, o motorista também não enxerga o seu carro. Outra referência prática é parar de modo a ver o asfalto e as rodas traseiras de quem está à frente.
Esse intervalo ainda garante uma saída. Com alguns metros de folga, dá para virar o volante e mudar de faixa se o caminhão começar a recuar ou apresentar pane. Ao notar a luz de ré acesa, um toque rápido na buzina avisa quem está na cabine de que há alguém logo atrás.
Na próxima viagem de feriado, quando a fila do pedágio parecer não ter fim, lembre que ficar colado não faz a cancela abrir mais rápido. A distância de segurança protege na fila do mesmo jeito que na estrada livre, só que em câmera lenta. Respeite esse espaço, viaje com calma e boa estrada para você e para quem vai junto.
Se a viagem pede outros cuidados ao volante, existe uma regra pouco lembrada que envolve até o calçado de quem dirige.
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