MP Eleitoral aponta descumprimento de ordens do TSE pela Meta e defende multa
Parecer aponta falhas em relatórios, canais de denúncia e Meta AI e cita novos indícios de quebra de isonomia entre campanhas
A Procuradoria-Geral Eleitoral afirmou que a Meta descumpriu parte das determinações impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no processo sobre tratamento isonômico das campanhas do presidente Lula (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL).
Em parecer apresentado na noite de quarta-feira, 21, o órgão apontou descumprimento de quatro determinações do ministro Marco Aurélio Bellizze e defendeu a incidência da multa diária desde a configuração de cada infração.
Bellizze havia dado prazo de 24 horas para que o Ministério Público Eleitoral se manifestasse sobre o posicionamento da Meta de que trata de forma igual as campanhas de Lula e Flávio e adotou medidas para cumprir determinações da Corte.
O processo foi movido pela coligação Brasil Pronto pra Mais, de Lula, que acusa a Meta de restringir de forma seletiva a distribuição de conteúdos publicados pela candidatura e por terceiros ligados ao campo político do petista.
A manifestação da Procuradoria, da última noite, é assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.
Ele afirma que há um grupo de determinações do TSE sobre as quais a Meta afirmou ter cumprido, mas cuja prova ou não foi documentalmente produzida ou encontra-se em anexos e mídias sigilosos no processo.
É o caso, por exemplo, da determinação para apuração interna de 255 perfis apontados como inautênticos.
Outras determinações, como a para que seja feita revisão humana prévia das restrições às contas de anúncios, foram parcialmente atendidas.
“A revisão humana está implementada, com vigência até 25.10.2026. A comunicação das revisões ao juízo, contudo, é de execução imediata e não comporta o condicionamento a alinhamento prévio sugerido pela representada: a forma pode ser ajustada pelo juízo a qualquer tempo, sem suspensão do dever”, afirma o vice-procurador.
Ele detalha ainda ainda as cinco determinações que foram descumpridas totalmente, por reconhecimento expresso ou implícito da própria Meta.
Entre elas, as para que sejam feitos processamento isonômico das denúncias e relatórios de canais e informe individualizado dos anúncios reavaliados e suspensos.
Sobre a primeira, o vice-procurador pontua: “Veio documento de natureza diversa – relação de ações judiciais em que a representada figura ou foi oficiada -, e a própria representada admite que o levantamento dos canais de denúncia ‘ainda está em levantamento e validação’. Não é cumprimento documentado a demandar mero esclarecimento: o núcleo da determinação – o relatório dos canais – não veio, e o levantamento em curso traduz prorrogação unilateral de prazo, equiparada a descumprimento pela decisão de 18.10.2026″.
Já em relação à segunda, ele diz que “o relatório, exigível desde logo e independentemente da implantação da lista de permissão, não foi apresentado“.
Ele ressalta, porém, que a análise que realiza“parte das manifestações processuais das partes e não alcança o conteúdo de eventuais documentos sigilosos cujo acesso não foi franqueado à Procuradoria-Geral Eleitoral”.
Quebra de isonomia?
O vice-procurador diz ainda que novos elementos presentes nos autos constituem novo indicativo de descumprimento da isonomia já determinada no âmbito do processo.
“O primeiro é a inversão, pela ferramenta de tradução da plataforma, do sentido de comentários de eleitores favoráveis ao candidato da representante, documentada com teste de controle: frases de idêntico teor, desprovidas da referência ao adversário, são traduzidas corretamente”, detalha.
“A distinção de resposta a depender da candidatura reduz a credibilidade da alegação de simples falha aleatória e alcança precisamente a manifestação espontânea do eleitor e as métricas dela derivadas, objeto das alíneas ‘a’ e ‘b’ [de decisão da Corte] — que vedam, quanto aos conteúdos das candidaturas e aos perfis de terceiros, medidas de redução de distribuição, exclusão de recomendação, restrição de busca ou ajuste de métricas fora das ressalvas da própria decisão”.
Já o segundo, diz, “é a geração, pela ferramenta de inteligência artificial, de peças com o número de uma das candidaturas a partir de pedidos neutros ou referidos a personagens fictícios, com recusa do pedido equivalente quanto ao número do adversário“.
A manifestação salienta que este episódio é público, divulgado por jornalista e replicado por eleitores, e posterior à informação da Meta de que a falha da ferramenta estaria corrigida e de que o critério aplicado seria idêntico.
Marco Aurélio Bellizze ainda tomará uma nova decisão a partir do parecer do Ministério Público Eleitoral.
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