Primo de Vorcaro rebate PGR e insiste com Fachin para devolver caso a Mendonça
Felipe Cançado afirma que caso não envolve ministros do STF e cobra análise de pedido de liberdade parado desde junho
A defesa de Felipe Cançado Vorcaro, primo de Daniel Vorcaro, voltou a pedir nesta quarta-feira, 21, ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, que devolva imediatamente a Petição 15.873 ao ministro André Mendonça ou o autorize a analisar questões urgentes do processo, principalmente o pedido de revogação da prisão de Felipe.
Os advogados rebateram parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) de 17 de outubro e sustentaram que a investigação de Felipe, da qual trata a Petição 15.873, não tem relação com fatos envolvendo ministros da Corte, razão pela qual não deveria permanecer concentrada na Presidência do STF.
“Apesar de a Petição 15.873 ter sido desdobramento da Operação Compliance Zero, ela tem escopo delimitado e não guarda nenhuma relação – direta ou indireta – com fatos atribuídos a Ministros desta Corte. Ela decorre de representação específica da Polícia Federal voltada à apuração de fatos também específicos, atribuídos ao Senador Ciro Nogueira e a particulares, entre eles o Peticionário [Felipe]”, diz a defesa.
“Ou seja, nenhum dos elementos relativos a Moraes que motivaram a autuação da Petição 16.662 [das mensagens de Vorcaro a Moraes] integra o objeto dessa apuração. Tampouco há vínculo com os fatos atribuídos ao Ministro André Mendonça na decisão proferida no Inquérito 4.781 [das fake news] e posteriormente trasladada à Petição 16.704 [sob relatoria de Fachin]”.
Essa autonomia dos processos, pontua, fica principalmente clara na recente manifestação da PGR.
“Instada a se pronunciar sobre os Documentos 161, 163, 166, 175, 180, 184, 189 e 194, a Procuradoria examinou separadamente os requerimentos de revisão das prisões e a matéria relativa à atuação de integrantes da Corte”, acrescentam os advogados.
“A Petição 15.873 e o Peticionário são mencionados apenas no exame dos pedidos de liberdade, inclusive na nota de rodapé que identifica o parecer apresentado em 2.7.2026. Ao enfrentar a matéria relativa aos Ministros, no tópico dedicado ao Doc. 180, a PGR se ocupa da representação formulada por Moraes, da resposta de Mendonça e dos relatórios internos da Polícia Federal que a instruíram”.
Eles prosseguem: “Não estabelece qualquer relação desses fatos com a Petição 15.873, seu objeto, com o Peticionário ou com os fundamentos de sua prisão. Assim, embora compreensível e justificada a reunião preliminar determinada por Vossa Excelência, não subsiste mais razão para manter na Presidência um procedimento cujo objeto é inteiramente alheio às questões que motivaram a medida“.
A decisão sobre a liberdade de Felipe, pontuam, não depende da solução das controvérsias relativas aos ministros nem interfere na apuração daqueles episódios.
Na sequência, a defesa rebate a PGR: “Daí, com a devida venia, o equívoco da conclusão ministerial no parecer datado de 17 de outubro. A PGR parte da própria reunião dos processos para sustentar que caberia à Presidência apreciar todos os pedidos urgentes e encaminhar os respectivos recursos ao Plenário, caso não houvesse reconsideração da decisão monocrática”.
Conforme os advogados, porém, a PGR deixou de “enfrentar a questão anterior, expressamente suscitada pela Defesa, de que a reunião tinha caráter preliminar e finalidade específica vinculada aos fatos envolvendo integrantes da Corte. Sua abrangência permitia identificar quais procedimentos efetivamente guardavam relação com esses fatos e delimitar o tratamento processual cabível a cada um, saneando a tramitação dos feitos alcançados pela medida”.
Ausente esse vínculo, complementam, “não há fundamento para a permanência da Petição 15.873 nessa reunião”.
Felipe Cançado Vorcaro está preso preventivamente desde 7 de maio. Em 22 de junho, a defesa pediu a revogação, argumentando que houve alteração do quadro fático que a justificou.
A PGR já se manifestou sobre o mérito do pedido em 2 de julho e reiterou seu entendimento na manifestação recente. Mas, afirma a defesa, é preciso que os autos do processo voltem ao seu relator natural, André Mendonça, para que ele analise os elementos apresentados pelos advogados e decida se continuam existindo os fundamentos que justificaram a prisão.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)