Consumidor compra um sofá em loja física, percebe em casa que o móvel não cabe na sala e descobre por que a devolução não funciona como nas compras pela internet
O direito de 7 dias para desistir existe só para compras fora do estabelecimento comercial
Um consumidor comprou um sofá numa loja física, mas ao montar o móvel em casa percebeu que ele não cabia na sala como planejado, e descobriu que o direito de arrependimento garantido nas compras pela internet simplesmente não se aplica da mesma forma a uma compra feita presencialmente.
Por que a compra presencial não garante o mesmo prazo de desistência?
O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento especificamente para compras feitas fora do estabelecimento comercial, como internet ou telefone, justamente porque nesses casos o consumidor não teve a chance de ver e testar o produto antes de fechar negócio, lógica que não se aplica da mesma forma a uma compra onde o cliente já examinou o item pessoalmente antes de decidir.

É verdade que não existe nenhum direito de devolução em loja física?
Depende. Não existe, por lei, um direito automático de desistência por simples arrependimento numa compra presencial, mas o Código de Defesa do Consumidor garante a troca ou devolução em casos de vício ou defeito do produto, direito que é completamente diferente de simplesmente não gostar do produto ou perceber que ele não serve ao espaço planejado em casa.
Que diferenças separam arrependimento, defeito e política de troca?
Arrependimento: direito legal garantido só em compras fora do estabelecimento físico
Defeito ou vício: direito garantido por lei em qualquer tipo de compra, física ou online
Política de troca por mudança de ideia: benefício comercial da loja, não uma obrigação legal
Medidas incompatíveis com a sala: considerado erro de planejamento do comprador, não vício do produto
Por que a lei trata as duas situações de forma diferente?
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor existe justamente para compensar a desvantagem de quem compra sem ver o produto fisicamente antes, enquanto uma compra presencial já pressupõe que o cliente teve a oportunidade de avaliar tamanho, cor e encaixe antes de fechar negócio, o que explica por que a lei não estende automaticamente o mesmo prazo de 7 dias para desistência às compras feitas dentro de uma loja física.

Como as diferentes situações de compra se comparam?
O que fazer antes de comprar um móvel grande em loja física?
O cuidado mais eficaz é medir o espaço disponível em casa antes de ir à loja, levando as dimensões exatas da sala e considerando também o trajeto necessário para entrar o móvel pela porta, já que, depois de fechada a compra numa loja física sem nenhum defeito identificado, a devolução por simples arrependimento passa a depender inteiramente da boa vontade comercial do vendedor, não de uma garantia legal.
Diferenças entre o que a lei garante e o que depende da política de cada vendedor também aparecem no relato sobre a pitangueira cujas raízes só revelaram o problema anos depois do plantio.
Mais detalhes sobre o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor estão disponíveis no portal da Secretaria Nacional do Consumidor.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)