Família viaja com o porta-malas aberto para levar um móvel maior e descobre que a carga para fora do veículo exige sinalização específica
Código de Trânsito prevê multa grave e retenção do carro, e resolução do Contran detalha amarração, luz vermelha e régua para a carga que sobra
Faltava pouco para as cinco da tarde de um sábado de julho quando Rogério, 47 anos, eletricista, deu o último nó na corda que prendia a cômoda da mãe ao porta-malas do hatch da família, em Araguari. O móvel de madeira maciça não cabia com a tampa fechada. A esposa, Simone, 44, professora, ajeitava um cobertor velho por cima das gavetas para não riscar a pintura.
Uma herança que não cabia no carro
A casa da mãe, que morreu no começo do ano, tinha sido vendida, e os irmãos dividiram os móveis num domingo de almoço. Coube a Rogério a cômoda de 1,20 metro de largura, que ficava no quarto dele na infância. Um carreteiro da cidade cobrou R$ 350 pelo frete até Uberlândia, a cerca de 30 quilômetros pela BR-050, e o casal achou caro demais.
Deitada de costas, a cômoda entrou até a metade e deixou uns 50 centímetros para fora do para-choque. A tampa do porta-malas ficou erguida, presa com um elástico, e a placa, instalada nela, passou a apontar para o céu. Simone lembrou que o pai amarrava um pano vermelho em tudo que sobrava para trás e prendeu uma flanela na quina do móvel antes de saírem, às 17h40.
Por que a flanela não convenceu o policial?
O sol já tinha ido embora quando uma equipe da Polícia Rodoviária Federal fez sinal para o carro parar, perto do trevo de acesso a Uberlândia. O agente apontou três problemas: a placa invisível para quem vinha atrás, as lanternas tapadas pelo cobertor que escorregara e nenhuma luz na ponta da carga. Rogério argumentou que o móvel estava bem amarrado e que o trajeto era curto.

Não adiantou. O eletricista saiu dali com um auto de infração e com o carro retido até que a carga fosse retirada, medida que o código chama de transbordo. Simone ligou para o irmão, que tinha uma picape e levou quase uma hora para chegar. Na volta para casa, com a cômoda na caçamba do cunhado, Rogério já pensava em recorrer.
Quem leva volume grande com frequência acaba pesquisando carros com caçamba, como a que salvou a viagem da família:
O que o Código de Trânsito e o Contran determinam
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) trata o caso no artigo 235: conduzir carga nas partes externas do veículo, fora dos casos autorizados, é infração grave. A penalidade é multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira, com retenção do carro para transbordo, exatamente o que aconteceu na BR-050. O texto pode ser lido no Código de Trânsito Brasileiro no portal do Planalto.
Os detalhes de como fazer certo estão na Resolução Contran 955/2022, que trata do transporte de cargas nas partes externas de automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários. Ela permite rodar com o compartimento de carga aberto apenas quando a carga é indivisível e maior que ele, caso de um móvel inteiro, desde que siga regras de amarração e sinalização. A íntegra está na Resolução Contran 955/2022 no portal do Ministério dos Transportes.
O que a resolução exige de quem leva o móvel para fora
Depois da multa, Rogério leu a norma com calma e percebeu que poderia ter feito a viagem dentro da lei. A flanela vermelha, sozinha, não atendia a nenhuma das exigências. Para quem vai levar um móvel com a tampa levantada, a resolução pede o seguinte:
- amarração firme, com cordas ou cintas bem ancoradas, conferida durante o trajeto, inclusive a tensão;
- a parte que sobra para trás bem visível e sinalizada, com luz vermelha e refletor vermelho no período noturno;
- régua de sinalização e segunda placa traseira sempre que a carga ou a tampa esconderem lanternas ou placa;
- balanço traseiro de no máximo 60% da distância entre os eixos do carro.
Quem já foi autuado também tem garantias: pelo artigo 281 do código, a notificação de autuação precisa ser expedida em até 30 dias, ou o auto é arquivado. Ela traz o prazo para a defesa prévia, que é gratuita. O motorista pode juntar o auto de infração, fotos do carro e da carga e qualquer prova de que lanternas e placa estavam visíveis.

A quem recorrer quando a defesa não resolve
O primeiro caminho é a defesa prévia, enviada ao órgão que aplicou a multa, no caso de Rogério a Polícia Rodoviária Federal, pelos canais indicados na notificação. Se ela for negada, chega a notificação de penalidade, e o motorista pode recorrer à Jari, a junta administrativa de recursos de infrações. Nenhuma dessas etapas exige advogado nem pagamento de taxa.
Depois da Jari ainda existe uma segunda instância administrativa, indicada na própria decisão. Quem quiser levar o caso à Justiça e não puder pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública do estado, que atende de graça quem comprova baixa renda. Pagar a multa antes do julgamento não impede o recurso, e, se ele for aceito, o código prevê a devolução do valor.
A cristaleira foi de frete
Ao reler o auto, Rogério concluiu que não tinha argumento: placa e lanternas estavam mesmo escondidas, e a viagem terminou depois do pôr do sol sem nenhuma luz na carga. Pagou a multa e aceitou os 5 pontos. Quando chegou a vez de buscar a cristaleira da mãe, um mês depois, contratou um carreto por R$ 300 e dividiu o valor com a irmã.
Para quem está na mesma situação, a conta é parecida com a dele. Antes de amarrar um móvel com a tampa aberta, confira se placa e lanternas continuam visíveis e se haverá luz vermelha na ponta caso a viagem avance pela noite. Sem régua e segunda placa, o frete parece caro até ser comparado à multa, aos pontos na carteira e à hora parado no acostamento.
Rogério, Simone e o cunhado da picape foram inventados para esta reportagem. A cômoda presa com corda e flanela vermelha aparece toda semana nas estradas do país, e foi a partir de casos assim que a história foi montada, para mostrar onde a regra do Contran entra.
Outra situação comum ao volante pesa no bolso por um motivo bem diferente: o calçado do motorista na hora de um acidente.
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