Justiça barra entrega de título de cidadão a Flávio Bolsonaro em Salvador
Liminar impede cerimônia no Farol da Barra neste sábado e prevê multa de 500 mil reais; entrega poderá ocorrer após as eleições
A Justiça da Bahia determinou nesta sexta-feira, 16, a suspensão da cerimônia de entrega do título de cidadão de Salvador ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), prevista para sábado, 17, no Farol da Barra. Foi fixada multa de 500 mil reais em caso de descumprimento injustificado da proibição.
A juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, considerou que a realização da solenidade durante a campanha do segundo turno poderia favorecer politicamente o senador e gerar gastos públicos desproporcionais com a transferência temporária da sede da Câmara Municipal para o local.
Carla Graziela deferiu parcialmente um pedido liminar feito por uma mulher, identificada como Maria Lúcia Andrade da Silva, contra a Câmara Municipal de Salvador.
A mulher narra no processo que a Câmara aprovou uma resolução neste ano com o escopo de conceder o título de cidadão da cidade de Salvador a Flávio. Ela alega que a Mesa Diretora decidiu ainda pela transferência temporária de sua sede para que a entrega da honraria ocorra em espaço externo, no Farol da Barra, em 17 de outubro.
A mulher sustenta que Flávio não prestou serviços relevantes à capital baiana aptos a justificar a entrega do título, apontando expressiva rejeição popular materializada em abaixo-assinado virtual com dezenas de milhares de assinaturas e manifestações em redes sociais.
Além disso, ela alega haver desvio de finalidade e ofensa à moralidade administrativa, pois a cerimônia pública e a mudança de sede foram agendadas em período de campanha eleitoral de segundo turno.
Diante disso, pediu, liminarmente, a suspensão dos efeitos da aprovação da resolução, bem como a suspensão da concessão do título a Flávio e da transferência da sede da Câmara Municipal para essa finalidade.
Decisão
Em sua decisão, Carla Graziela Costantino de Araújo ressalta que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Segundo ela, esses requisitos “mostram-se presentes no caso ora analisado, autorizando o deferimento parcial da tutela provisória“. “A probabilidade do direito mostra-se presente”.
A juíza pontua que, ainda que a decisão de outorgar a honraria pertença ao campo da discricionariedade parlamentar, “a prática dos atos estatais correlatos vincula-se de modo inafastável aos postulados da moralidade administrativa, da impessoalidade e da primazia do interesse público”.
Nesse contexto, prossegue, “o momento escolhido pelo parlamento para a realização da cerimônia e a transferência extraordinária de sede do Legislativo interferem potencialmente no processo eleitoral de segundo turno em curso, desnaturando a solenidade pública oficial em evento com feição promocional ou partidária em favor de candidato à Presidência da República”.
Além disso, afirma, a decisão de transferir a sede da Câmara Municipal para o Farol da Barra, às vésperas de pleito nacional, “acarreta a mobilização de logística excepcional de servidores, segurança, cerimonial e estruturas móveis, gerando gastos públicos desproporcionais e desnecessários ao erário municipal, em direta afronta ao princípio da economicidade e da razoabilidade que devem nortear o uso dos recursos públicos”.
Ela salienta que sua decisão não interfere na validade material da resolução nem cassa a honraria conferida pelo plenário. “O objeto tutelado recai unicamente sobre o tempo do ato solene de entrega da comenda e sobre a desproporcionalidade da transferência externa de sede, resguardando o erário e a estrita impessoalidade do Poder Público”.
Para a juíza, “o perigo da demora está igualmente presente, uma vez que a solenidade pública de entrega da honraria e a transferência temporária da sede legislativa foram expressamente aprazadas para o dia 17 de outubro, às 15h, no Farol da Barra”.
“A consumação do evento implicaria o dispêndio imediato de recursos públicos municipais e o comprometimento irreversível da impessoalidade administrativa pela proximidade com o sufrágio eleitoral, frustrando o resultado útil da tutela pleiteada”.
Em suas palavras, “não há risco de irreversibilidade da medida, ademais, considerando que a decisão não invalida o ato legislativo concessivo da honraria, limitando-se a adiar a sua entrega formal para momento posterior ao encerramento definitivo das eleições gerais de 2026”.
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