Moraes vota para tornar Oswaldo Eustáquio réu por associação criminosa
Para a PGR, o influenciador participou de protestos diante de quartéis e publicou mensagens para impedir a posse de Lula
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 16, pelo recebimento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o blogueiro Oswaldo Eustáquio pelo crime de associação criminosa.
O caso envolve sua suposta participação em mobilizações contra o resultado das eleições de 2022 e a posse do presidente Lula (PT), no contexto dos atos antidemocráticos que culminaram no 8 de janeiro de 2023.
O julgamento na Primeira Turma do STF para decidir pelo recebimento ou rejeição da denúncia teve início nesta sexta e está previsto para ir até 23 de outubro, em plenário virtual. Faltam votar os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
A PGR apresentou a denúncia contra Eustáquio em 31 de julho deste ano. De acordo com o órgão, a conduta de associação criminosa ficou configurada por publicações nas redes sociais e pela participação em manifestações contra a posse de Lula.
A denúncia afirma que o blogueiro também participou de mobilizações em frente a unidades militares e mobilizou pessoas para praticar atos contra a legitimidade do sistema eleitoral e contra o Estado Democrático de Direito.
Em nota, no início de agosto, Eustáquio afirmou que a denúncia é “estúpida, patética, inconstitucional”. Ele é considerado foragido da Justiça desde 2023.
Voto de Moraes
Em seu voto, Moraes ressalta que, a pedido da PGR, o STF determinou a instauração de quatro inquéritos: Inq. 4920, relativo aos financiadores dos atos antidemocráticos, que prestaram contribuição material/financeira para a tentativa de golpe; Inq. 4921, relativo aos participantes por instigação, que de alguma forma incentivaram a prática dos atos antidemocráticos; Inq. 4922, relativo aos autores intelectuais e executores, que ingressaram em área proibida e praticaram os atos de vandalismo e destruição do patrimônio público em 8 de janeiro; e Inq. 4923, relativo às autoridades do Estado responsáveis por omissão.
Segundo o ministro, “todas as investigações, portanto, referem-se aos mesmos atos criminosos resultantes da invasão e depredação dos prédios do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e STF ocorridos em 8/1/2023, sendo evidente a existência de conexão entre as condutas atribuídas a Oswaldo Eustáqui na denúncia e aquelas investigadas no âmbito mais abrangente dos referidos procedimentos envolvendo investigados com prerrogativa de foro no STF“.
Conforme Moraes, dessa forma, “não há dúvidas sobre a competência deste STF para analisar a denúncia e, eventualmente, caso seja recebida, para processar e julgar posterior ação penal”.
Ainda de acordo com o ministro, “a denúncia descreve, de maneira suficiente e apropriada, as condutas criminosas imputadas ao investigado”.
Além disso, ele afirma que a peça inicial é apta, pois “não há dúvidas de que a expôs de forma clara e compreensível todos os requisitos exigidos“, tendo sido coerente a exposição dos fatos, permitindo ao acusado a compreensão da imputação e, consequentemente, o pleno exercício dos seus direitos de defesas. Moraes considera também que está presente a justa causa para ação penal.
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