TSE manda Secom detalhar gastos com publicidade do governo Lula
Corte confirmou por unanimidade decisão de André Mendonça em ação do PL que apura suposto estouro do teto eleitoral
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira, 15, que a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República e o órgão central responsável pela administração orçamentária e financeira do Executivo federal apresentem a relação detalhada dos empenhos relacionados à publicidade emitidos no primeiro semestre.
A relação deve ser apresentada em formato digital aberto, pesquisável e auditável.
Por unanimidade, o plenário acompanhou integralmente o voto do relator, ministro André Mendonça, em ação protocolada pelo PL, de Flávio Bolsonaro, contra o presidente Lula (PT) e o ministro-chefe da Secom, Sidônio Palmeira.
A ação aponta suposto desrespeito ao dispositivo da Lei das Eleições que proíbe, no primeiro semestre do ano do pleito, despesas com publicidade institucional que excedam a média de gastos do primeiro semestre dos três exercícios imediatamente anteriores.
Pela decisão do TSE, a relação dos gastos deve trazer a classificação das despesas, como publicidade institucional, publicidade de utilidade pública, publicidade legal, patrocínio ou outra modalidade, com números e datas dos empenhos, valores originais, reforços e outras informações.
O governo Lula deve apresentar ainda, no mesmo formato, a relação correspondente aos exercícios de 2023, 2024 e 2025, de modo a permitir a apuração dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores às eleições deste ano.
Além disso, preservar integralmente os processos administrativos, registros eletrônicos, históricos de alteração e logs de sistema relativos aos empenhos, aos reforços, às anulações e aos cancelamentos referentes às despesas.
Em seu voto, Mendonça ressaltou que a disponibilização de informações mais detalhadas é imprescindível para garantir a completa rastreabilidade dos dados apresentados e possibilitar a adequada fiscalização da observância dos limites impostos pela legislação eleitoral, com segurança e transparência.
O ministro disse ainda que, para fins de incidência da Lei das Eleições, o que importa é a identificação dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores ao pleito e os empenhos juridicamente computáveis realizados no primeiro semestre do ano eleitoral.
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