Fux manda Alcolumbre explicar registros de Vorcaro, Lulinha e mulher de Moraes
Ministro deu 10 dias para presidente do Senado se manifestar sobre registros de entrada e saída de oito pessoas desde 2019
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 23, que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União), preste informações sobre registros de entrada e saída nas dependências da Casa, desde fevereiro de 2019, de oito pessoas citadas no mandado de segurança de Guilherme Kilter (Novo).
Entre elas, estão Daniel Vorcaro – ex-dono do Banco Master, Fábio Luís Lula da Silva – o Lulinha, filho do presidente Lula (PT) -, Viviane Barci de Moraes – mulher do ministro Alexandre de Moraes -, Frei Chico – irmão de Lula – e Antônio Carlos Camilo Antunes – o “Careca do INSS”.
Alcolumbre tem dez dias para se manifestar. Após o período, o Ministério Público deverá opinar sobre o mandado de segurança, no prazo improrrogável de dez dias.
No despacho, Fux afirma que toma as medidas considerando que, por ora, “não se vislumbra violação da intimidade ou de informações pessoais a partir da pretensão” de Kilter.
Com o mandado de segurança, o vereador de Curitiba quer exatamente os registros de entrada e saída do Senado Federal das oito pessoas.
Ele afirma que fez três solicitações por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), em fevereiro, mas recebeu respostas negativas do Senado. Os pedidos abrangem também Felipe Macedo Gomes, Anderson Cordeiro de Vasconcelos e Américo Monte Junior.
Os registros solicitados abrangem o período desde 1º de fevereiro de 2019 até a data dos pedidos.
Segundo a petição, o Senado justificou a negativa afirmando que os registros de acesso às dependências da Casa seriam informações pessoais. Kilter contesta o argumento.
“A negativa é ilegal, pois a justificativa não encontra respaldo na LAI e na LGPD, violando direito líquido e certo de acesso à informação pelo cidadão, motivo pelo qual deve ser concedido o presente”, declarou o parlamentar.
A petição também cita entendimento da Controladoria-Geral da União segundo o qual registros de entrada e saída de pessoas em órgãos públicos são, em regra, passíveis de acesso público, ressalvadas situações específicas de sigilo ou restrição temporária.
“A negativa para acesso aos dados ditos pessoais, desse modo, só seria possível caso o dado não fosse de natureza pública, e caso não houvesse base legal que autorizasse sua divulgação. Em havendo a obrigação legal de transparência da LAI e o direito de acesso à informação, não subsiste qualquer possibilidade de negativa da solicitação feita pelo cidadão”, argumentou o parlamentar na petição.
Em decisão de 20 de agosto, a juíza Thaís Sampaio da Silva Machado, da 1ª Vara Federal de Curitiba, declarou-se incompetente para julgar o mandado de segurança. A magistrada considerou que, como Kilter apontou expressamente o presidente do Senado como autoridade coatora, a competência para analisar o caso é do Supremo Tribunal Federal.
Troca do relator
No STF, inicialmente, o mandado de segurança foi distribuído a Alexandre de Moraes. Mas, na segunda-feira, 21, o magistrado se declarou impedido para relatar o caso.
Na terça-feira, 22, foi realizado um novo sorteio e o processo foi distribuído a Fux.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)