Moraes se declara impedido em ação sobre esposa e Vorcaro
Ministro do STF citou o artigo 144 do CPC para declarar o impedimento
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), se declarou impedido nesta segunda-feira, 21, para relatar um mandado de segurança impetrado pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo), que quer obter registros de entrada e saída do Senado Federal de Viviane Barci de Moraes e do ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
Moraes havia sido sorteado relator da ação.
Em manifestação assinada, o ministro se declarou impedido de atuar no caso, com base no artigo 144, inciso IV, do CPC (Código de Processo Civil).
Com isso, ele determinou o envio dos autos à Presidência do STF para a redistribuição do processo, conforme as regras internas da Corte.
Mandado de segurança
Kilter afirma que fez três solicitações por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), em fevereiro, mas recebeu respostas negativas do Senado. Além de Viviane Barci de Moraes e Vorcaro, os pedidos abrangem Felipe Macedo Gomes, Anderson Cordeiro de Vasconcelos, Américo Monte Junior, Frei Chico, Antônio Carlos Camilo Antunes e Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha.
Os registros solicitados abrangem o período desde 1º de fevereiro de 2019 até a data dos pedidos.
Segundo a petição, o Senado justificou a negativa afirmando que os registros de acesso às dependências da Casa seriam informações pessoais. Kilter contesta o argumento.
“A negativa é ilegal, pois a justificativa não encontra respaldo na LAI e na LGPD, violando direito líquido e certo de acesso à informação pelo cidadão, motivo pelo qual deve ser concedido o presente”, declarou o parlamentar.
A petição também cita entendimento da Controladoria-Geral da União segundo o qual registros de entrada e saída de pessoas em órgãos públicos são, em regra, passíveis de acesso público, ressalvadas situações específicas de sigilo ou restrição temporária.
“A negativa para acesso aos dados ditos pessoais, desse modo, só seria possível caso o dado não fosse de natureza pública, e caso não houvesse base legal que autorizasse sua divulgação. Em havendo a obrigação legal de transparência da LAI e o direito de acesso à informação, não subsiste qualquer possibilidade de negativa da solicitação feita pelo cidadão”, argumentou o parlamentar na petição.
Em decisão de 20 de agosto, a juíza Thaís Sampaio da Silva Machado, da 1ª Vara Federal de Curitiba, declarou-se incompetente para julgar o mandado de segurança.
A magistrada considerou que, como Kilter apontou expressamente o presidente do Senado como autoridade coatora, a competência para analisar o caso é do Supremo Tribunal Federal.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (1)
Um milagre imenso...