Mendonça afirma que Moraes atuou de forma ilegal no inquérito das fake news
Manifestação ocorre em ofício encaminhado ao presidente do STF, Edson Fachin, sobre pedido de investigação contra o magistrado
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou ao presidente da Corte, Edson Fachin, que o ministro Alexandre de Moraes teria extrapolado os limites do chamado inquérito das fake news ao utilizar o processo para apurar e atribuir a Mendonça supostos crimes relacionados à condução de outras investigações.
Além disso, Mendonça classifica a atuação do colega como ilegal, insinua que deveria ser Moraes a ser incluído nessa investigação, e chega a dizer que o pedido de providências contra ele, com base em um inquérito apócrifo da Polícia Federal (PF), se configura como uma ‘situação constrangedora’. Na manifestação, Mendonça pede o arquivamento do pedido de providências contra ele impetrado por Moraes.
A manifestação foi encaminhada no âmbito da Petição 16.704, aberta por Fachin após Moraes enviar à Presidência do STF uma decisão na qual apontou “fortes indícios” de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade atribuídos a Mendonça. Segundo Moraes, as suspeitas estariam relacionadas à atuação do colega na relatoria das operações Sem Desconto e Compliance Zero.
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Mendonça sustenta que a decisão de Moraes, de 3 de setembro, foi tomada com base exclusivamente em relatórios de inteligência da Polícia Federal que, segundo ele próprio, não teriam características formais de documentos destinados a produzir prova. O ministro afirma que os materiais não apresentam data, assinatura ou identificação individual dos autores e trazem a indicação de que são “documento de trabalho” e “sem valor probatório”.
“Verifica-se que este Ministro signatário foi incluído no inquérito por uma requisição que não apontava fato algum, que selecionava documentos apenas pelo nome de Ministros, que se apoiava em informações de origem não declarada e que recolheu “relatórios” sem autor identificado e sem data, com múltiplas advertências de que não se presta sequer ‘a instruir procedimento de qualquer natureza, a fundamentar representação, a subsidiar peça de defesa ou ser citado como fonte em documento externo'”, afirma o ministro André Mendonça.
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