Primo de Vorcaro pede a Fachin que devolva caso a Mendonça
Felipe Cançado diz que sua investigação não envolve ministros do STF e que suspensão trava pedido de revogação da prisão
A defesa de Felipe Cançado Vorcaro, primo de Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, pediu nesta segunda-feira, 21, ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, que retire a Petição (Pet) 15.873 da suspensão determinada no âmbito do caso Master e devolva o processo ao ministro André Mendonça.
Os advogados afirmam que a investigação da qual trata o processo não envolve ministros da Corte e sustentam que a paralisação impede a análise do pedido de revogação da prisão preventiva de Felipe, detido desde 7 de maio, além da reavaliação periódica da custódia.
No último dia 9 de setembro, Fachin determinou expressamente, na Petição 16.704, suspensão de todo procedimento que tratasse de potencial investigação contra integrantes do STF, estabelecendo que esses casos deveriam ser previamente remetidos à Presidência. Além disso, suspendeu a Petição 16.662, que estava com André Mendonça e contém o relatório da Polícia Federal (PF) com as mensagens enviadas por Daniel Vorcaro a Alexandre de Moraes.
Depois, em 12 de setembro, Fachin ampliou os efeitos práticos dessa intervenção: mandou remeter à Presidência as Petições 15.041 e 15.556, com todos os processos relacionados a elas. A segunda é a principal petição ligada ao caso do Banco Master. A primeira trata das investigações do INSS. No mesmo despacho, Fachin determinou que a relatoria da Petição 16.662, fosse transferida para a Presidência.
A Petição 15.873, na qual Felipe Cançado Vorcaro ele está preso preventivamente, acabou alcançada porque era considerada processo relacionado à de número 15.556. A defesa sustenta, porém, que o caso de Felipe trata de fatos envolvendo o senador Ciro Nogueira (PP-PI) e particulares, sem investigação contra ministro do STF.
“Não há nesses autos fato atribuído a Ministro desta Corte, diligência dirigida a qualquer de seus integrantes ou questão relacionada à apuração que deu origem às Pets 16.662 e 16.704. A vinculação decorre apenas da origem comum na Operação Compliance Zero, não da matéria que levou à remessa dos feitos à Presidência”, afirmam os advogados de Felipe.
“Sua inclusão na suspensão determinada por Vossa Excelência acabou por paralisar a apreciação do pedido de revogação da prisão preventiva de FELIPE, custodiado desde 07.05.2026. Em 22 de junho, a Defesa requereu a reanálise do decreto prisional diante de fatos supervenientes, entre eles os esclarecimentos apresentados espontaneamente pelo Banco BTG Pactual a respeito das operações financeiras consideradas na fundamentação da custódia. O pedido aguarda a devida análise do Relator”.
Eles prosseguem: “Embora a determinação de remessa à Presidência não tenha alterado a relatoria da Pet 15.873/DF, ela impede que o em. Min. ANDRÉ MENDONÇA, juiz natural da causa, aprecie o pedido urgente. A agravar o cenário tem-se que o julgamento da Pet 16.662 foi interrompido por pedido de vista, e a Pet 16.704 aguarda essa definição para ser analisada pelo Pleno. Não há, portanto, previsão para a retomada do andamento da Pet 15.873”.
Os advogados ressaltam ainda que, nesse período, também transcorreu o prazo de 90 dias para a reavaliação da necessidade da prisão de Felipe. Conforme o regimento interno do STF, a prisão mantida pelo Colegiado deve ser reavaliada pelo relator ou pelo órgão competente a cada 90 dias.
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