Clarita Maia na Crusoé: Trapiche, Hezbollah e o exemplo do Paraguai
Quando o vínculo com organizações terroristas é identificado em nacionais naturalizados, faltam ao Brasil instrumentos ágeis e efetivos de resposta
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal e restabeleceu a condenação de Lucas Passos Lima pelo crime de atos preparatórios de terrorismo, revertendo a absolvição parcial concedida pelo TRF da 6ª Região.
O caso é o da “Operação Trapiche“, primeiro processo em que a Justiça brasileira analisou condutas atribuídas à ala militar do Hezbollah em território nacional, com viagens de treinamento ao Líbano, recrutamento de colaboradores, aquisição de equipamentos de espionagem e mapeamento de alvos exclusivamente judaicos em Brasília e Goiás: sinagogas, um cemitério israelita, a embaixada de Israel e lideranças religiosas.
O TRF havia absolvido Lucas do crime do art. 5º da Lei 13.260/2016 por entender que sua motivação era “primordialmente financeira“, e não a xenofobia exigida pelo art. 2º da mesma lei.
O STJ corrigiu essa leitura por dois caminhos.
Primeiro, porque as provas mostravam que o réu também absorveu e externou discurso antissemita ao retornar do treinamento no Líbano.
Segundo, porque, mesmo que sua motivação pessoal fosse só econômica, bastava que ele aderisse conscientemente ao projeto, sabendo que a motivação ideológica pertencia aos mandantes, a autoria mediata com divisão funcional de tarefas.
O executor “aluga sua força de trabalho“, mas o dolo específico de quem planeja se comunica a quem executa.
Essa decisão chega em um momento simbólico.
No dia seguinte, começou em Assunção a 1ª Reunião Regional do Countering Transnational Terrorism Forum (CTTF), fórum criado em 2019 para coordenar governos, agências de segurança, inteligência financeira e Justiça contra redes ligadas ao Irã…
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