Dino pede vista e suspende julgamento do caso Moraes-Vorcaro
Pedido ocorreu após bate-boca entre Gilmar e Mendonça; Dino disse que o presidente do STF fez convocação de sessão "desastrada"
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta terça-feira, 15, no julgamento do processo contendo o relatório da Polícia Federal (PF) com as mensagens enviadas por Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, ao ministro Alexandre de Moraes.
Assim, o julgamento foi suspenso. O pedido foi feito após bate-boca entre André Mendonça e Gilmar Mendes. Dino argumentou que estavam em uma sessão “desastrada”.
“Eu tenho responsabilidade com esse país. E a 15 dias de uma eleição, o Tribunal se expõe, e isto, veja, sem ponto final, presidente. Acho que vossa excelência não se deu conta disso. Porque vossa excelência, além de marcar essa sessão desastrada, e ainda marcou na próxima semana, e nas próximas semanas vossa excelência está condenado a marcar dezenas de sessões iguais a essa”, criticou.
Com o pedido de vista, tecnicamente, o placar no plenário está em 4 a 3 pela rejeição da questão de ordem apresentada por Gilmar Mendes contra o rito de tramitação do processo. Dino havia votado acompanhando Gilmar, mas o pedido de vista substitui seu voto.
Votaram contra a proposta de Gilmar os ministros Fachin e André Mendonça. Depois do pedido de vista de Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia anteciparam seus votos, acompanhando Fachin também.
Fachin defendeu que as Petições 16.662 – que traz o relatório com as mensagens enviadas por Vorcaro a Moraes – e 16.704 – aberta pelo presidente do STF para apurar possíveis irregularidades na condução de investigações da PF envolvendo autoridades com foro na Corte – continuem tramitando separadamente.
Fachin afastou o apensamento dos processos e, por consequência, considerou prejudicada a proposta de redistribuição das Petições na forma regimental.
Em sua questão de ordem, Gilmar defendeu que as Petições sejam apensadas e que seja ordenada, depois, a redistribuição dos processos na forma regimental. Além disso, que seja estipulada, após a redistribuição, a necessidade de certificação de todos os magistrados mencionados no âmbito do processo do Banco Master sobre os quais recaiam indícios de recebimento de valores indevidos.
E que seja determinada, após a certificação, a abertura de prazo para a manifestação da Procuradoria-Geral da República e dos juízes citados.
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Comentários (1)
Claudemir Silvestre
15.09.2026 19:12Desastre mesmo sr. Dino, é esta falta de vergonha na cara de alguns Ministros do STF !! Desastre é o governo do SEU PRESIDENTE LULA !!