Funcionário trabalha há oito anos usando o próprio celular para atender clientes e, depois que aparelho quebra, empresa informa que não vai pagar pelo conserto
O aparelho particular virou ferramenta diária por anos, e a quebra abriu debate sobre desgaste, custos e responsabilidade no vínculo de emprego.
Carlos passou oito anos atendendo clientes por ligações, mensagens e aplicativos no próprio aparelho. Quando o telefone quebrou, a empresa recusou o reparo por ele nunca ter pertencido ao patrimônio dela, abrindo uma discussão sobre quem assume o desgaste de um celular pessoal usado diariamente como ferramenta de trabalho.
A empresa precisa pagar o conserto do celular pessoal?
Não existe uma regra que transforme qualquer defeito do aparelho particular em obrigação automática de pagar o conserto. A análise muda quando o uso era necessário para executar o trabalho, conhecido ou exigido pela empresa e gerava custos ou desgaste ligados à atividade profissional.
Também é preciso separar desgaste normal, acidente e defeito sem relação demonstrável com o serviço. Se o celular era usado intensamente para atender clientes, isso pode reforçar um pedido de ressarcimento, mas o vínculo entre trabalho e prejuízo precisa ser demonstrado.

Oito anos de uso diário mudam a análise?
O período prolongado pode mostrar que o aparelho não era usado ocasionalmente. Mensagens com clientes, aplicativos obrigatórios e orientações de superiores podem indicar que o telefone se tornou instrumento habitual da atividade.
Oito anos também representam desgaste natural relevante. Por isso, não é seguro atribuir todo o conserto ao trabalho sem examinar idade, manutenção e causa da quebra.
Alguns registros ajudam a reconstruir essa rotina:
O que a CLT diz sobre equipamentos usados para trabalhar?
A CLT estabelece no artigo 2º que o empregador assume os riscos da atividade econômica. Esse princípio é relevante quando o empregado precisa colocar recursos próprios à disposição do serviço, mas não cria sozinho uma tabela automática de reembolso.
Para teletrabalho ou trabalho remoto, o artigo 75-D é mais específico: responsabilidade por aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos e reembolso de despesas deve constar em contrato escrito. Fora desse regime, contrato e circunstâncias concretas ganham importância.
Como provar que o defeito tem relação com o trabalho?
Um orçamento informa o custo, mas não necessariamente a causa. Laudo técnico, idade do celular e histórico de manutenção podem ajudar a verificar se houve desgaste compatível com o uso alegado.
Também importa provar que a empresa se beneficiava do equipamento. No direito do trabalho, cada pedido de ressarcimento depende das provas sobre a despesa e sua ligação com o serviço.
Três pontos concentram a discussão:
E se o celular também era usado para fins pessoais?
O uso misto não elimina a discussão, mas dificulta atribuir todo o desgaste ao trabalho. Um celular também usado para atividades particulares sofre desgaste por várias causas, o que pode exigir avaliação proporcional do prejuízo.
Não existe percentual geral para todos os casos. Frequência das tarefas, eventual auxílio e política de uso de aparelho próprio podem alterar a análise.
O que Carlos pode fazer antes de assumir o prejuízo?
Carlos pode guardar o orçamento ou laudo do conserto e reunir provas de que utilizava o aparelho regularmente para atender clientes por orientação ou com conhecimento da empresa. Também deve conferir contrato de trabalho, políticas internas e convenção ou acordo coletivo aplicável.
Com esses elementos, é possível discutir ressarcimento de forma mais objetiva. A empresa não se livra da questão apenas dizendo que o telefone era particular, mas oito anos de uso profissional também não garantem pagamento integral do conserto sem analisar causa, custos e regras da relação de trabalho.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)