Receita Federal alerta para idosos com 65 anos ou mais: aposentadoria na ficha errada pode reduzir a parcela isenta do Imposto de Renda
Usar a ficha errada pode gerar imposto maior ou restituição menor no IR
A parcela isenta para maiores de 65 anos pode reduzir o imposto cobrado sobre rendimentos de aposentadoria e pensão. O benefício, porém, precisa ser informado corretamente à Receita Federal. Quando todo o valor aparece na ficha de rendimentos tributáveis, o contribuinte pode pagar mais imposto ou receber uma restituição menor.
Quem tem direito à parcela isenta da aposentadoria?
O tratamento específico começa no mês em que o beneficiário completa 65 anos. Ele alcança rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada e reforma. Portanto, quem faz aniversário em agosto, por exemplo, não pode aplicar a isenção aos valores recebidos entre janeiro e julho daquele ano.
A regra não transforma toda a renda do idoso em isenta. Salários, aluguéis, serviços prestados e determinados rendimentos financeiros continuam seguindo a tributação correspondente. Também não se deve confundir essa vantagem com a isenção por doença grave, que possui requisitos próprios.
Em qual ficha os valores devem ser declarados?
O informe de rendimentos fornecido pelo INSS ou por outra fonte pagadora costuma separar a parte isenta do valor tributável. No programa ou no Meu Imposto de Renda, o contribuinte deve reproduzir essa divisão, conferindo o nome e o CNPJ da fonte. Confira o procedimento básico:
Como informar os valores de beneficiário com 65 anos ou mais
O preenchimento exige separar corretamente a parcela isenta, o valor tributável e os demais dados informados pela fonte pagadora.
Localize a parcela isenta
Identifique no informe a parcela isenta dos proventos recebidos por beneficiário com 65 anos ou mais.
Informe a quantia no campo correto
Registre esse valor em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na opção destinada à aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma.
Separe o valor tributável
A parcela que ultrapassou o limite deve ser registrada em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Revise os demais valores
Confira separadamente o décimo terceiro, o imposto retido e os demais dados apresentados pela fonte pagadora.
Compare com a declaração pré-preenchida
Antes de transmitir, confira se os números importados correspondem aos valores apresentados no informe original.
Qual é o limite e o que muda com duas fontes pagadoras?
Na declaração de 2026, referente aos rendimentos de 2025, a parcela adicional corresponde a até R$ 1.903,98 por mês. Para quem já tinha 65 anos durante todo o ano, o total pode alcançar R$ 24.751,74, considerando os 12 meses e a parcela aplicável ao décimo terceiro. Se a idade foi completada durante 2025, o cálculo abrange somente os meses permitidos.
Quem recebe aposentadoria e pensão de fontes diferentes precisa redobrar a atenção. O limite mensal é único para o contribuinte, e não uma isenção separada para cada pagamento. Se dois informes aplicarem integralmente o benefício, o excesso deverá ser transferido para os rendimentos tributáveis na declaração anual.
Quais erros podem aumentar o imposto ou gerar pendência?
O erro pode favorecer indevidamente o contribuinte ou retirar um benefício legítimo. A Receita Federal cruza a declaração com informações enviadas pelo INSS, fundos de previdência e demais fontes pagadoras. Entre os problemas mais comuns estão:
- Declarar todo o benefício como tributável e deixar de aproveitar a parcela isenta.
- Informar toda a aposentadoria como isenta, mesmo quando existe valor acima do limite.
- Aplicar o benefício a salários, aluguéis ou outras receitas não contempladas pela regra.
- Usar o limite integral em cada fonte pagadora, como se fossem isenções independentes.
- Ignorar que o direito começa apenas no mês em que a pessoa completa 65 anos.
- Alterar valores da declaração pré-preenchida sem conferir o informe de rendimentos.

A declaração pode ser corrigida
Quem já transmitiu os dados na ficha errada pode apresentar uma declaração retificadora. A correção deve manter o mesmo modelo de tributação da declaração original após o fim do prazo e reproduzir os valores comprovados pelos informes. Uma mudança pode aumentar a restituição, reduzir imposto indevido ou gerar uma diferença a pagar.
Guardar informes do INSS, comprovantes de pensão e documentos das demais fontes facilita qualquer esclarecimento solicitado pela Receita Federal. A conferência entre parcela isenta, rendimento tributável, décimo terceiro e imposto retido evita que o aposentado perca a dedução prevista em lei ou declare uma isenção acima do limite permitido.
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