Motorista estaciona metade do carro sobre a calçada para não bloquear a rua e volta minutos depois procurando veículo removido

10.09.2026

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Motorista estaciona metade do carro sobre a calçada para não bloquear a rua e volta minutos depois procurando veículo removido
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Redação O Antagonista
8 minutos de leitura 10.09.2026 17:53 comentários
Economia

Motorista estaciona metade do carro sobre a calçada para não bloquear a rua e volta minutos depois procurando veículo removido

Mesmo por poucos minutos, deixar metade do carro sobre a calçada pode gerar multa e remoção

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Motorista estaciona metade do carro sobre a calçada para não bloquear a rua e volta minutos depois procurando veículo removido
Motorista estaciona metade do carro sobre a calçada para não bloquear a rua e volta minutos depois procurando veículo removido

Estacionar metade do carro sobre a calçada para não bloquear uma rua estreita continua sendo uma infração de trânsito. Mesmo que o motorista deixe espaço na pista e permaneça ausente por poucos minutos, a parte do veículo sobre o passeio prejudica a circulação de pedestres. A fiscalização pode aplicar multa e determinar a remoção para o pátio.

Colocar apenas parte do carro na calçada gera infração?

O artigo 181, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro proíbe estacionar no passeio, sobre faixa de pedestres, ciclovia, canteiro central e outros espaços protegidos. O enquadramento pode ocorrer mesmo quando apenas duas rodas ou uma parte da carroceria ocupam a calçada.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito orienta a autuação quando o veículo está em área destinada aos pedestres, inclusive de forma parcial. A largura da calçada não elimina a infração. Pessoas com deficiência, idosos, crianças e responsáveis com carrinho de bebê precisam encontrar uma passagem contínua e desobstruída.

Não bloquear a rua pode justificar a conduta?

A intenção de liberar a pista não autoriza o uso da calçada como estacionamento. Se a rua não comporta o veículo sem prejudicar o tráfego, o motorista deve procurar outro local permitido. Alguns argumentos não costumam afastar a irregularidade:

Argumentos frequentes

Algumas justificativas podem parecer razoáveis, mas precisam ser analisadas com cuidado

Tempo de permanência, espaço deixado para passagem, localização do imóvel ou ausência de sinalização são fatores que podem ser mencionados pelo condutor, mas devem ser avaliados dentro das regras aplicáveis ao local.

01
Ocupação parcial

Deixar apenas metade do veículo sobre o passeio

A ocupação parcial pode ser apresentada como argumento, especialmente quando parte da faixa de circulação permanece livre.

02
Curta duração

Permanecer no local por poucos minutos

O curto período de permanência costuma ser usado para justificar situações consideradas rápidas ou excepcionais.

03
Sinalização do veículo

Ligar o pisca-alerta antes de sair

O acionamento do pisca-alerta pode indicar uma situação temporária, mas deve ser considerado separadamente das regras de parada ou estacionamento.

04
Condição da via

Alegar que a rua é estreita

A largura reduzida da via pode ser apresentada como razão prática para posicionar parte do veículo fora da pista.

05
Passagem livre

Manter um pequeno espaço para os pedestres

A existência de uma faixa livre para circulação pode ser mencionada, mas é importante considerar as condições efetivas de acessibilidade.

06
Localização

Estacionar diante da própria residência

O fato de o veículo estar em frente ao imóvel do próprio condutor também pode ser apresentado como justificativa para a permanência no local.

07
Sinalização

Informar que não havia placa de proibição

A ausência de uma placa específica pode ser usada como argumento, mas deve ser analisada em conjunto com as demais normas aplicáveis à circulação, à parada e ao uso do passeio.

!

Importante: uma justificativa apresentada pelo condutor não equivale, por si só, a uma autorização. O contexto e as regras aplicáveis ao local devem ser considerados.

Qual é a penalidade por estacionar sobre o passeio?

Estacionar no passeio é uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e registro de cinco pontos na habilitação do responsável. O CTB também prevê a remoção do veículo como medida administrativa. A autuação pode ocorrer sem que o condutor esteja presente.

Se o motorista chegar enquanto a irregularidade ainda pode ser corrigida no local, poderá retirar imediatamente o automóvel, conforme a avaliação do agente. O artigo 271 determina que não cabe remoção quando a situação é sanada no local. Isso não significa, porém, que uma multa já registrada precise ser cancelada.

Como descobrir para onde o carro foi levado?

Ao encontrar a vaga vazia, o proprietário deve verificar se houve remoção antes de registrar o veículo como furtado. Os procedimentos mudam conforme a cidade, mas algumas providências ajudam a localizar o automóvel:

  • Consultar o aplicativo ou portal do órgão municipal de trânsito;
  • Telefonar para o serviço de atendimento da prefeitura;
  • Procurar informações com agentes que atuem na região;
  • Verificar os canais da Polícia Militar, quando aplicável;
  • Consultar a placa e o Renavam nos serviços disponíveis;
  • Anotar o endereço e o horário aproximado da remoção;
  • Solicitar informações sobre o pátio responsável.

Para liberar o carro, geralmente são exigidos documento pessoal, CRLV e habilitação válida do condutor que fará a retirada. Também podem existir cobranças de remoção e estadia. Como as tarifas e os procedimentos variam entre municípios e estados, o proprietário deve confirmar as exigências diretamente com o órgão responsável.

Motorista estaciona metade do carro sobre a calçada para não bloquear a rua e volta minutos depois procurando veículo removido
Motorista estaciona metade do carro sobre a calçada para não bloquear a rua e volta minutos depois procurando veículo removido

É possível contestar a multa e o guincho?

O motorista pode apresentar defesa se identificar erro na placa, ausência de elementos que comprovem a infração ou outra irregularidade no auto. Fotografias, vídeos e informações sobre o local podem acompanhar o pedido. A alegação de que o carro estava apenas parcialmente sobre a calçada, porém, não costuma afastar o enquadramento.

Se a remoção for considerada indevida por decisão administrativa ou judicial, o artigo 271 prevê a devolução dos valores pagos conforme os critérios aplicáveis. No caso de estacionamento comprovado sobre o passeio, a curta duração e a tentativa de liberar a rua não impedem a medida. Para evitar multa, pontos e despesas de pátio, o veículo deve permanecer integralmente fora da área reservada aos pedestres.

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