Toffoli suspende campanha digital de Wilson Grassi a presidente
Ministro do Tribunal Superior Eleitoral também proibiu o candidato do Democrata de ir a debates e de utilizar fundo eleitoral
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão imediata da propaganda eleitoral, em ambiente digital, da chapa encabeçada pelo veterinário Wilson Grassi, candidato do Democrata a presidente da República.
O ministro estabeleceu pena de multa de 50 mil reais por veiculação posterior ao recebimento da intimação, inclusive as realizadas em outros ou novos perfis do candidatos ou em perfis de terceiros.
Fica suspensa a realização de propaganda eleitoral da chapa por meio de quaisquer endereços eletrônicos de site, blog, rede social, plataformas de mensagens instantâneas e aplicações de internet parecidas não informados no momento certo ao TSE.
Toffoli também suspende repasses de recursos do fundo eleitoral à chapa e a realização de gastos com eventuais recursos já repassados sob pena de 1% dos valores respectivos em caso de descumprimento; e o direito de Grassi de participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou quaisquer outros meios de comunicação.
A decisão, de domingo, 30, foi tomada no âmbito do pedido de registro da candidatura de Grassi. Toffoli fundamenta a decisão dizendo que a campanha do veterinário não informou ao TSE no prazo correto os endereços eletrônicos (como perfis em redes sociais e sites) que está utilizando na internet. Além disso, um dos endereços veiculou propaganda eleitoral antes de ser registrado pelo TSE.
“Oito perfis em redes sociais foram informados 17 dias após o requerimento de registro. Em simples consulta ao primeiro deles, que conta com 156 mil seguidores, constatei que o perfil veicula propaganda eleitoral, conforme print abaixo, extraído em 29/8/2026 do Instagram”, diz Toffoli.
“Ainda que de plano não se tenha identificado recomendações associadas ao perfil, a constatação é suficiente para, no exercício do poder geral de cautela, determinar, de ofício, medidas necessárias para impedir a continuidade dos benefícios obtidos de forma inidônea em razão da omissão dos endereços”.
Primeiramente, prossegue o ministro, “a plausibilidade está demonstrada pela consulta realizada”. “Em juízo perfunctório, constata-se que ao menos um perfil está em utilização irregular para difusão de conteúdo a milhares de seguidores e com potencial favorecimento pelos algoritmos de recomendação“.
Em segundo lugar, diz ele, “a urgência é inequívoca”. “Já se passaram 14 dias desde o início da campanha. A estratégia de informar os endereços por simples peticionamento nos autos, sem requerimento de urgência ou sequer justificativa para a atuação tardia, impõe a adoção de medidas imediatas”.
Toffoli pontua que o candidato estava previamente ciente de que deveria informar os endereços e de que somente poderia utilizá-los na campanha após 48 horas de seu registro pelo TSE.
“Violou frontalmente a obrigação. Os benefícios já auferidos são irreversíveis. Justifica-se, portanto, que até o esclarecimento da situação de cada perfil e da análise de eventual justificativa para a omissão seja integralmente suspensa a utilização dos perfis de redes sociais arrolados a destempo, bem como de qualquer outras, para a realização de campanha na internet“.
Suspensão da campanha de Renan Santos
Toffoli suspendeu no domingo também a campanha de Renan Santos (Missão) a presidente.
O magistrado determinou a suspensão da realização de propaganda eleitoral da chapa do Missão, de repasses do fundo eleitoral e do direito de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.
A decisão, no entanto, não suspende a candidatura do presidente da Missão à Presidência da República.
Relator do pedido de registro de candidatura de Renan, Toffoli entendeu que perfis irregulares estariam divulgando conteúdos favoráveis ao candidato.
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