Morador coloca oito vasos de concreto na passagem compartilhada e caminhonete do vizinho deixa de alcançar a própria garagem
A largura perdida, o uso da manobra por 14 anos e os documentos dos imóveis podem definir até onde cada vizinho pode ocupar o corredor.
Uma passagem compartilhada perdeu 60 centímetros depois que Roberto colocou oito vasos de concreto perto da janela. A caminhonete de Sérgio deixou de completar a curva usada havia 14 anos para alcançar a garagem.
Roberto pode colocar vasos dentro da parte que considera sua?
Depende da natureza jurídica da passagem. Se houver área comum, servidão ou outro direito de acesso sobre aquela faixa, o fato de os vasos estarem fisicamente no lado atribuído a Roberto não significa que possam impedir o exercício legítimo do acesso.
O Código Civil determina que o dono do imóvel serviente não pode embaraçar o exercício legítimo da servidão. Escritura, matrícula e planta são importantes para saber qual espaço realmente está protegido.

A perda de 60 centímetros pode caracterizar obstrução da passagem?
Pode, se essa redução tornar inviável uma manobra necessária para entrar na garagem. Largura, ângulo da curva, dimensões do veículo e configuração dos imóveis precisam ser considerados em conjunto.
Se a caminhonete passava antes e deixou de fazer a curva depois dos vasos, a mudança é relevante. Medições podem mostrar quanto da faixa útil foi perdida e se outro posicionamento preservaria a janela sem bloquear Sérgio.
Quais provas mostram como o corredor era utilizado antes dos vasos?
Fotos antigas, vídeos, plantas e documentos dos imóveis podem demonstrar a largura anteriormente disponível. Testemunhas também podem confirmar que a mesma manobra era realizada durante anos sem oposição de Roberto ou de antigos proprietários.
É útil registrar a caminhonete tentando acessar a garagem, medir o corredor e localizar cada vaso em relação à divisa. Essas informações ajudam a distinguir uma passagem apenas mais apertada de uma obstrução que efetivamente impede o acesso.
Alguns registros são especialmente úteis:
Os 14 anos de uso garantem a Sérgio o direito de fazer a mesma manobra?
Não automaticamente. O histórico prolongado ajuda a provar como a passagem funcionava, mas a existência ou aquisição de uma servidão depende de requisitos próprios. O art. 1.379 admite usucapião de servidão aparente após dez anos em determinadas condições e prevê prazo de vinte anos quando não houver título.
Assim, os 14 anos de uso podem ser juridicamente relevantes, mas não bastam isoladamente. É necessário verificar se o exercício foi contínuo, incontestado, aparente e acompanhado dos demais requisitos aplicáveis, além de saber se já existe direito registrado.
Roberto pode proteger a janela sem impedir a entrada da caminhonete?
Pode buscar uma solução que reduza a proximidade dos veículos, desde que não elimine um acesso juridicamente protegido. Vasos menores, recuo dos objetos, barreira junto à janela ou outra organização do corredor podem conciliar os interesses se preservarem a largura necessária.
O conceito de servidão envolve uma utilidade atribuída a um imóvel sobre outro, mas o caso também pode envolver copropriedade ou outro arranjo. Por isso, a documentação vem antes da conclusão.
Os principais fatores podem ser organizados assim:
O que pode definir se Roberto terá de retirar ou mover os vasos?
O ponto central é identificar qual faixa do corredor Sérgio tem direito de utilizar e se a manobra necessária à garagem está incluída nesse direito. Se houver servidão, área comum ou outra garantia de acesso, Roberto não pode torná-la inutilizável apenas ocupando sua parcela física.
Se a manobra ocorria somente por tolerância e não existe direito que proteja aquela largura, o resultado pode ser diferente. Os documentos, a configuração dos imóveis e os 14 anos de utilização precisam ser analisados juntos antes de definir se os oito vasos de concreto devem sair.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)