Família contrata empresa para impermeabilizar laje e primeira chuva alaga a casa depois que funcionários bloqueiam todos os pontos de escoamento
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Uma obra feita para impedir infiltrações pode criar um problema muito maior quando a água perde suas rotas de saída. Flávia e Renato pagaram R$ 18 mil pela impermeabilização da laje, mas a primeira tempestade após o bloqueio dos ralos formou uma lâmina de água que atingiu teto, quartos e móveis.
Bloquear os ralos pode caracterizar falha na impermeabilização?
Pode, se o bloqueio deixou a laje sem escoamento adequado e criou um risco que não deveria existir durante a execução. O Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade do fornecedor por danos causados por defeitos na prestação do serviço.
O art. 14 considera defeituoso o serviço que não oferece a segurança legitimamente esperada. Nesse cenário, será necessário demonstrar que os funcionários cobriram os pontos de drenagem e não providenciaram uma saída provisória capaz de evitar o acúmulo de água.

A tempestade afasta automaticamente a responsabilidade da empresa?
Não. A chuva precisa ser analisada junto da forma como a obra foi deixada. Se o temporal encontrou uma laje temporariamente sem drenagem porque os ralos estavam bloqueados, a empresa pode ter contribuído diretamente para o resultado.
Por outro lado, intensidade excepcional da chuva, defeitos antigos da estrutura ou problemas anteriores de drenagem também podem ser discutidos. A responsabilidade depende do nexo entre a execução do serviço e os danos, e não apenas do fato de ter chovido.
Quais provas podem mostrar como o alagamento aconteceu?
Fotos e vídeos da laje logo após a tempestade podem mostrar nível da água, ralos cobertos e caminho das infiltrações. Também são úteis contrato, orçamento, mensagens com a empresa e registros feitos durante a execução.
Um engenheiro ou outro profissional habilitado pode avaliar a origem dos danos no teto e verificar se a falta de escoamento foi compatível com o alagamento. Notas fiscais dos móveis ajudam a dimensionar o prejuízo material.
Os registros mais importantes podem ser organizados assim:
A empresa pode ter que pagar pelo teto e pelos móveis?
Se ficar comprovado que o defeito do serviço causou o alagamento, a reparação pode alcançar os danos patrimoniais decorrentes do episódio. O CDC assegura a reparação dos prejuízos e responsabiliza o prestador pelo fato do serviço, salvo hipóteses legais de exclusão.
Isso pode envolver conserto do teto, pintura, instalações atingidas e móveis destruídos, desde que haja prova dos danos e dos valores necessários para reparar ou substituir cada item. A indenização não deve funcionar como renovação sem relação com o prejuízo.
Os principais grupos de prejuízo podem ser separados desta forma:
Flávia e Renato podem exigir que a impermeabilização seja refeita?
Podem, se o serviço apresentar vício de qualidade. O art. 20 do CDC permite, conforme o caso, exigir reexecução sem custo adicional, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço, sem afastar eventuais perdas e danos.
A reexecução precisa resolver tanto a impermeabilização quanto as condições adequadas de drenagem. Como o problema ocorreu durante a obra, uma avaliação técnica pode indicar se basta liberar os ralos ou se materiais e camadas aplicadas também precisam de correção.
O que define o tamanho da responsabilidade pelos danos?
O ponto principal será demonstrar a sequência entre ralos bloqueados, chuva, acúmulo de água e danos internos. Quanto mais clara essa cadeia, mais forte fica a relação entre a conduta da empresa e os prejuízos sofridos pela família.
A proteção do consumidor não dispensa a prova da extensão do prejuízo. Contrato, imagens, laudo e comprovantes permitem separar infiltrações antigas dos danos produzidos pelo alagamento e calcular uma reparação compatível com o que ocorreu.
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