Moraes manda cassar aposentadoria de Silvinei Vasques
Decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal vem em resposta a questionamento feito pela Advocacia-Geral da União
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira, 21, o imediato cumprimento da sanção de perda do cargo público imposta ao ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, mediante a cassação de sua aposentadoria no cargo de policial rodoviário federal.
A decisão vem e resposta a questionamento da Advocacia-Geral da União (AGU). Na última sexta-feira, 14, a AGU pediu ao ministro que esclarecesse se a perda do cargo de Silvinei na PRF, determinado no julgamento da trama golpista, equivale à cassação da aposentadoria.
A AGU explicou que a dúvida ocorria porque quando o STF proferiu a decisão condenando Silvinei à perda do cargo, já não existia vínculo funcional ativo dele com a PRF a ser desconstituído. Silvinei já estava aposentado.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou ele a 24 anos e 6 meses de prisão e à perda do cargo público de policial rodoviário federal aposentado, em dezembro do ano passado, no julgamento da ação penal que apurou a atuação do “núcleo 2” na tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023.
“Em relação ao objeto do pedido da AGU, no julgamento dos embargos de declaração interpostos pela Defesa, rejeitado por unanimidade, a PRIMEIRA TURMA desta SUPREMA CORTE reafirmou expressamente que o efeito jurídico decorrente da perda do cargo público, na situação específica do condenado, projeta-se sobre a sua condição de inativo, resultando na cassação da aposentadoria”, afirma Moraes na decisão desta sexta.
No julgamento dos embargos, a Primeira Turma disse que o uso da expressão “policial rodoviário federal aposentado” é meramente descritiva da situação funcional do réu no momento do julgamento.
“O efeito jurídico decretado é a cassação da aposentadoria, consequência da perda do cargo, conforme jurisprudência consolidada desta SUPREMA CORTE e do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, especialmente nos casos em que os fatos criminosos foram praticados enquanto o agente ainda estava na ativa”, acrescentou a Turma.
Moraes determina na decisão de hoje ainda que o acórdão do julgamento dos embargo seja enviado à AGU.
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