Funcionário trabalha dois anos usando celular próprio para atender clientes e empresa se recusa a pagar qualquer valor quando aparelho quebra durante expediente
Bruno usou o próprio celular por dois anos para trabalhar, mas a forma como o aparelho quebrou pode decidir quem arcará com os R$ 2.700.
📱 Quem paga quando o celular pessoal vira ferramenta diária de trabalho?
Bruno usou o próprio aparelho por dois anos porque a empresa não forneceu celular corporativo. A queda aconteceu enquanto ele carregava materiais durante o expediente, e esse detalhe pode transformar um dano pessoal em custo ligado ao trabalho. ⬇️
O celular próprio no trabalho era usado diariamente por Bruno para atender clientes, enviar arquivos e participar de reuniões. Depois de dois anos sem aparelho corporativo, uma queda durante o expediente gerou um conserto de R$ 2.700 e uma disputa sobre quem assume o prejuízo.
A empresa pode dizer que o celular é problema exclusivo do funcionário?
O fato de o aparelho pertencer a Bruno não encerra a discussão. Se o celular era necessário às tarefas da empresa, parte do custo da atividade pode ter sido transferida ao empregado.
O artigo 2º da CLT atribui ao empregador os riscos da atividade econômica. Importa saber se o uso era exigido pela rotina ou apenas escolha pessoal.

Dois anos usando o aparelho para clientes fazem diferença?
Sim. O uso eventual difere de dois anos atendendo clientes, enviando arquivos e participando de reuniões pelo aparelho pessoal sem celular corporativo.
Mensagens, reuniões e orientações dos superiores podem provar que o telefone fazia parte da estrutura do serviço. A habitualidade fortalece a discussão sobre ressarcimento.
Quais provas podem mostrar que o celular era realmente ferramenta de trabalho?
Conversas com clientes, chamadas, arquivos e convites de reuniões podem provar o uso profissional. Mensagens de gestores também ajudam.
O orçamento precisa identificar tela, câmera e peças danificadas. Fotos e testemunhas podem relacionar os R$ 2.700 à queda no expediente.
A análise precisa ligar uso profissional, momento da queda e custo do reparo.
O simples uso do celular garante reembolso automático?
Não. O TST já afastou ressarcimento quando não ficou demonstrado gasto adicional com celular pessoal causado pelo trabalho. Cada prejuízo precisa ser comprovado.
Em 2023, porém, o tribunal reconheceu indenização por equipamento próprio usado em benefício da empresa, com base no risco do empreendimento. Bruno ainda relata dano físico específico.
Uso habitual e quebra do aparelho são pontos relacionados, mas juridicamente distintos.
O que Bruno deve reunir para cobrar o conserto de R$ 2.700?
Bruno deve formalizar o pedido e explicar como a queda ocorreu enquanto transportava materiais da empresa. Testemunhas e registros do horário podem ser importantes.
O orçamento deve separar reparo e eventual troca. A empresa pode contestar danos anteriores ou componentes sem relação com a queda.
Os documentos mais importantes incluem:
- Orçamento detalhado do conserto de R$ 2.700.
- Fotos do aparelho logo depois do acidente.
- Mensagens e arquivos profissionais enviados pelo celular.
- Registros de reuniões realizadas pelo aparelho pessoal.
- Testemunhas ou comunicações sobre a queda no expediente.
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Por que a forma como o celular caiu pode decidir a cobrança?
O ponto central não é só quem comprou o aparelho, mas se o dano ocorreu diretamente durante tarefa executada em benefício da empresa.
O artigo 2º da CLT atribui ao empregador os riscos da atividade, e o TST já reconheceu indenização por equipamento pessoal usado em prol da empresa. Se Bruno provar rotina e nexo da queda, a negativa automática pode ser questionada.
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