Novo decreto pode proteger maus funcionários públicos
O Decreto nº 9.830 tem instrumentos que podem contribuir para a impunidade de funcionários públicos incompetentes - ou corruptos.
Foi publicado nesta terça (11) no Diário Oficial um decreto que pode beneficiar funcionários públicos incompetentes e dificultar a correção de políticas públicas. Entenda.
– O texto
O Decreto nº 9.830 regulamenta parte da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, de 1942, já emendada em 2018 por uma lei assinada por Michel Temer.
O objetivo é disciplinar as decisões e a interpretação de normas na administração pública. Quanto mais bem-definidas as regras, maior será a segurança jurídica.
O novo decreto define, por exemplo, que “a motivação da decisão conterá os seus fundamentos e apresentará a congruência entre as normas e os fatos que a embasaram”, o que é ótimo.
– Atrasando correções

Um parágrafo no Artigo 4º do novo decreto autoriza ao funcionário público restringir ou atrasar a declaração de invalidade de “atos, contratos, ajustes, processos ou normas”, se “consideradas as consequências jurídicas e administrativas da decisão para a administração pública e para o administrado”.
Essa mitigação busca reduzir ônus ou perdas “anormais ou excessivos em função das peculiaridades do caso”.
Ou seja, se um contrato foi feito irregularmente e precisa ser cancelado, em nome da segurança jurídica ou da redução de danos o efeito prático desse cancelamento pode ser adiado ou reduzido.
– Abrindo brechas

No Artigo 8º está escrito que “[n]a decisão sobre a regularidade de conduta ou a validade de atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativas, serão consideradas as circunstâncias práticas que impuseram, limitaram ou condicionaram a ação do agente público”.
O texto ajuda a proteger o funcionário honesto que simplesmente não tinha condições práticas de observar determinada regra. Por exemplo, se lhe eram impostos regulamentos contraditórios, ou se lhe era requerido usar um equipamento de segurança que não tinha.
Ao mesmo tempo, o texto pode abrir brecha para alguém alegar que “circunstâncias práticas” o impediram de andar na linha.
– Fora do tribunal

Com o objetivo expresso de “evitar procedimentos contenciosos de ressarcimento de danos” (Artigo 9º), o decreto permite à autoridade pública “exigir compensação por benefícios indevidamente fruídos pelo particular ou por prejuízos resultantes do processo ou da conduta do particular”.
E, se a autoridade “entender conveniente para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situações contenciosas na aplicação do direito público, poderá celebrar compromisso com os interessados”, após oitiva do órgão jurídico (Artigo 10º).
Esses dois instrumentos podem ser muito eficazes para agilizar processos de cobrança e indenizações, retirando situações do marasmo do Judiciário brasileiro. Ao mesmo tempo, também podem servir para maracutaias.
– Definindo o “erro grosseiro”

A lei aprovada no ano passado definia que “[o] agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro”.
O novo decreto é mais específico, dizendo que “[o] agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro, no desempenho de suas funções”.
Ele define o que é erro grosseiro, acrescentando que “[o] mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização”.
Ou seja, só porque alguém trabalhava em uma obra e essa obra desabou não quer dizer que ele possa ser responsabilizado.
Outro parágrafo grave é o que define que “[n]o exercício do poder hierárquico, só responderá por culpa in vigilando [ou seja, de quem tem o dever de vigiar] aquele cuja omissão caracterizar erro grosseiro ou dolo”.
Assim, os chefes não necessariamente respondem pela omissão dos funcionários. Uma forma de proteger os peixes grandes.
– Vigiar e não punir

Para deixar ainda mais claro o propósito do decreto, o Artigo 13 define que “[a] atuação de órgãos de controle privilegiará ações de prevenção antes de processos sancionadores”.
O novo decreto tem vários instrumentos que podem contribuir para a impunidade de funcionários públicos incompetentes – ou corruptos.
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