Moraes mantém prisão domiciliar de “Débora do Batom”
Cabeleireira cumpre pena de 14 anos de prisão, à qual foi condenada pelo STF por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu as justificativas apresentadas pelo governo de São Paulo sobre períodos em que houve a ausência de sinal de GPS da tornozeleira eletrônica de “Débora do Batom“ e, assim, manteve a prisão domiciliar e as medidas cautelares impostas a ela.
No último dia 28 de julho, o Núcleo de Monitoramento de Pessoas da Secretaria de Administração Penitenciária do estado de São Paulo informou ao ministro que, em análise técnica, não foi identificada qualquer violação por Débora da ordem para uso de tornozeleira eletrônica. O que houve foram apenas oscilações no sinal de GPS do dispositivo.
“Da análise realizada, concluiu-se que os eventos registrados decorreram exclusivamente de intercorrências técnicas inerentes ao funcionamento da tecnologia de geolocalização por satélite (GNSS), não havendo qualquer elemento que evidencie descumprimento das condições impostas judicialmente, falha operacional do sistema ou defeito do dispositivo de monitoração eletrônica”, pontuou o Núcleo.
“Esclarece-se que a ausência temporária de sinal GNSS, por si só, não configura violação deliberada das condições impostas à pessoa monitorada nem caracteriza defeito do equipamento, tratando-se de evento técnico inerente à tecnologia de geolocalização por satélite”.
Diante das explicações, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se, em 3 de agosto, pelo acolhimento das justificativas, com o regular prosseguimento da execução penal.
“Conforme informado pelo órgão de monitoramento eletrônico, teriam ocorrido interrupções no sinal de GPS nos períodos de 20/4/2026 a 26/4/2026, 27/4/2026 a 3/5/2026, 4/5/2026 a 10/5/2026 e 11/5/2026 a 17/5/2026, além dos registros relativos aos dias 18/5/2026, 1º/6/2026 e 8/6/2026”, diz Moraes, em sua decisão.
“Entretanto, considero procedentes as alegações apresentadas pela defesa, uma vez que o próprio Núcleo de Monitoramento de Pessoas da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, após análise técnica, afirmou que não foram identificadas violações ao monitoramento imposto à sentenciada, e que as ocorrências registradas decorreram de reflexos e oscilações do sinal de GPS, não guardando relação com descumprimento das medidas fixadas”.
Ele prossegue: “Assim sendo, acolho a justificativa apresentada e deixo de revogar a prisão domiciliar, advertindo a ré, entretanto, que se houver novo descumprimento, a conversão do benefício em prisão poderá ser imediata”.
Relembre o caso
Moraes havia dado prazo de cinco dias, na segunda-feira, 27, para que o Núcleo prestasse esclarecimentos sobre períodos em que houve a ausência de sinal de GPS da tornozeleira eletrônica da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom“.
A cabeleireira cumpre pena de 14 anos de prisão, à qual foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023 – quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por bolsonaristas inconformados com o resultado da eleição presidencial de 2022.
Em 15 de setembro de 2025, Moraes determinou o início do cumprimento da pena de prisão, em regime fechado, em relação a Débora, com a manutenção da prisão domiciliar, acrescida de medidas cautelares.
Porém, neste ano, foram enviadas ao STF informações sobre períodos em que houve a ausência de sinal de GPS da tornozeleira eletrônica da mulher.
A defesa negou ao ministro que tenha ocorrido descumprimento das condições da prisão domiciliar. “O que se verifica, na realidade, são registros de status de ‘sem sinal de GPS’, os quais, conforme descrito no próprio relatório, não significam violação automática das condições impostas, mas apenas falha momentânea na captação de sinal”, disse.
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