Kataguiri apresenta projeto para impedir "regalias e privilégios" a presos

15.09.2026

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Kataguiri apresenta projeto para impedir “regalias e privilégios” a presos
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Guilherme Resck
3 minutos de leitura 28.07.2026 15:32 comentários
Brasil

Kataguiri apresenta projeto para impedir “regalias e privilégios” a presos

Projeto de lei cria o crime de "favorecimento real de preso", que seria punido com detenção de um a três anos e multa

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Guilherme Resck
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Kataguiri apresenta projeto para impedir “regalias e privilégios” a presos
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP) protocolou nesta terça-feira, 28, na Câmara, um projeto de lei que altera o Código Penal para criar o delito de favorecimento real de preso. Segundo o parlamentar, o objetivo é “coibir a concessão de regalias e privilégios indevidos no interior dos estabelecimentos prisionais”.

Conforme o projeto, o crime consistiria em “favorecer preso, em detrimento dos demais, intermediando, auxiliando ou facilitando a entrada de mobílias, equipamentos ou qualquer outro item, ou lhe propiciando fazer modificações de qualquer natureza em sua cela, fora dos padrões da unidade prisional”.

A pena seria detenção de um a três anos e multa. A lei entraria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Na justificativa do projeto, Kataguiri afirma que a realidade do sistema penitenciário brasileiro frequentemente expõe distorções graves, onde lideranças criminosas ou detentos de maior poder aquisitivo logram em obter condições diferenciadas de encarceramento.

Segundo o parlamentar, “a entrada de mobílias personalizadas, equipamentos eletrônicos e reformas estruturais em celas isoladas rompe completamente com a padronização e a disciplina das unidades prisionais”.

Esses “privilégios injustificados”, afirma, geram instabilidade e sensação de injustiça entre a população carcerária e enfraquecem a autoridade do Estado.

“Atualmente, a introdução de tais itens de conforto ou a permissão para modificações nas celas muitas vezes acaba sendo tratada apenas na esfera administrativa ou sob tipos penais genéricos, que não abarcam de forma específica e cirúrgica a conduta de quem facilita ou intermedia essas mordomias”.

Kataguiri pontua que o projeto, ao criar um tipo penal, preenche essa lacuna jurídica. “Ao prever pena de detenção de um a três anos e multa, a norma pune com a devida proporção o agente público que concorre para que determinados presos possuam privilégios materiais em detrimento dos demais detentos e das regras de segurança da própria instituição”.

Ainda nas palavras do parlamentar, “garantir que a pena seja cumprida de forma isonômica e estritamente sob as regras dos regulamentos penitenciários é medida fundamental para a moralização do sistema prisional e para o efetivo controle do Estado sobre o ambiente de reclusão”.

O projeto de lei aguarda a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados definir por quais comissões ele vai tramitar.

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