Tribunal obriga herdeira a pagar indenização de $10 mil a cuidadora despedida antes da ida do idoso para um lar
Os juízes entenderam que um contrato só pode ser encerrado com base em fatos concretos e já existentes, e não em acontecimentos futuros ou meras previsões.
A Justiça espanhola decidiu que a filha de um idoso terá de pagar uma indenização superior a 10 mil euros a uma cuidadora despedida antes da entrada do pai num lar.
O Tribunal Superior de Justiça da Galiza concluiu que a família encerrou o contrato com base numa situação que ainda não existia, tornando o despedimento improcedente.
Por que o tribunal considerou o demissão ilegal?
A família alegou que o idoso seria internado numa residência e, por isso, os cuidados prestados em casa deixariam de ser necessários. No entanto, o internamento ainda não tinha acontecido quando a trabalhadora foi despedida.
Os juízes entenderam que um contrato só pode ser encerrado com base em fatos concretos e já existentes, e não em acontecimentos futuros ou meras previsões.

Cuidadora trabalhou durante mais de 10 anos e ganhou indenização
A empregada prestava assistência ao idoso desde abril de 2014. Após um período de baixa médica, recebeu alta e poucos dias depois foi informada do despedimento.
Durante o processo ficou demonstrado que a família tentou internar o idoso em duas ocasiões, mas ambas falharam. A entrada no lar apenas aconteceu meses depois, pouco antes da morte do homem.
O que levou a Justiça a aumentar a indenização da cuidadora?
Ao analisar o caso, o tribunal concluiu que vários fatores pesaram contra a decisão da família.
⚖️ O que levou a Justiça a aumentar a indenização da cuidadora?
Esses elementos levaram os magistrados a declarar o despedimento improcedente.
Tribunal afastou a hipótese de discriminação
Na primeira instância, a Justiça entendeu que a baixa médica da trabalhadora poderia ter influenciado o despedimento. Contudo, o Tribunal Superior alterou esse entendimento.
Segundo os magistrados, não havia provas suficientes de que a decisão tivesse sido motivada pela doença da cuidadora. Para o tribunal, a família agiu acreditando que o internamento seria imediato, embora essa previsão não se tenha confirmado.
Herdeira terá de pagar mais de 10 mil euros
A decisão final fixou uma indenização de 15.310,55 euros. Como a cuidadora já tinha recebido 2.374,94 euros, a herdeira terá agora de pagar a diferença, superior a 10 mil euros.
O tribunal também reforçou que um despedimento baseado numa justificação incorreta pode ser considerado ilegal, mas isso não significa automaticamente que exista discriminação ou que a decisão seja classificada como nula.
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