Nova regra para corridas e entregas por aplicativo já está valendo e usuários precisam ficar atentos
Plataformas devem separar o valor total, a parcela retida, o repasse ao prestador e a quantia destinada ao estabelecimento.
A transparência de preços em aplicativos ganhou uma regra nacional para corridas e entregas, com divisão do valor cobrado em cada operação. O resumo deve separar o total, a parcela da plataforma, o repasse ao motorista ou entregador e, quando houver, o valor do estabelecimento.
Qual é a nova regra para corridas e entregas por aplicativo?
A Portaria Senacon nº 61/2026 obriga plataformas digitais de transporte individual e de coleta ou entrega de bens, inclusive refeições, a disponibilizar um quadro-resumo da composição e da destinação do preço pago pelo usuário em cada operação intermediada.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 25 de março de 2026. As empresas receberam 30 dias para adaptar os aplicativos, fazendo com que a apresentação detalhada passasse a ser exigida a partir de 24 de abril.

Quais valores precisam aparecer para o usuário?
O quadro precisa informar o preço total, a parcela destinada à empresa responsável pelo aplicativo e o valor repassado ao prestador direto. Nas corridas, esse prestador é o motorista; nas entregas, corresponde ao profissional que coleta e transporta o pedido.
Gorjetas devem integrar a parcela destinada ao motorista ou entregador. Quando houver um remetente do bem, como restaurante, mercado ou loja, o aplicativo também precisa indicar quanto do pagamento foi destinado ao estabelecimento responsável pelo produto.
Como o detalhamento deve ser apresentado no aplicativo?
Os valores devem aparecer de forma clara, ostensiva e adequada, sempre em moeda corrente. A parcela destinada à plataforma precisa ser indicada pelo valor bruto, evitando que descontos internos, custos operacionais ou outras deduções escondam quanto a empresa reteve naquela operação.
A Portaria não define uma única aparência para a tela, mas exige um quadro-resumo compreensível. Informações dispersas em páginas difíceis de localizar, termos extensos ou campos pouco visíveis podem não atender ao dever de transparência previsto pela norma.
O que muda entre uma corrida e um pedido de entrega?
Em uma corrida, a divisão tende a envolver usuário, plataforma e motorista, além de eventual gorjeta. O valor exibido permite comparar o preço total com o repasse ao profissional, sem obrigar o aplicativo a adotar percentual específico ou reduzir sua taxa.
Em um pedido de comida ou produto, a operação pode envolver plataforma, entregador e estabelecimento. Por isso, o resumo precisa separar mais participantes e impedir que preço do item, entrega, gorjeta e retenções apareçam como uma única quantia sem destinação identificável.
Por que os usuários precisam observar o novo resumo?
O detalhamento permite identificar quanto do pagamento remunera cada participante e verificar se a gorjeta foi incluída no repasse correto. Também facilita comparar aplicativos que cobram preços semelhantes, mas utilizam estruturas diferentes de retenção e remuneração dos prestadores.
A medida não garante corrida ou entrega mais barata, nem determina aumento automático no ganho dos profissionais. Seu efeito direto é reduzir a opacidade, oferecendo dados para questionar cobranças, promoções, sobretaxas e divergências entre o valor anunciado e a divisão apresentada.
- Comparar o preço total com as parcelas informadas.
- Verificar se a gorjeta aparece no repasse ao prestador.
- Guardar o recibo quando existir cobrança divergente.
- Registrar a tela caso o quadro-resumo não seja exibido.
- Acionar a plataforma ou o órgão de defesa do consumidor.
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O que acontece quando a plataforma descumpre a regra?
O descumprimento constitui infração às normas de defesa do consumidor e pode gerar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem afastar consequências civis, penais ou administrativas. A fiscalização pode exigir explicações, correções e documentos sobre a formação dos preços.
O texto oficial da Portaria Senacon nº 61/2026 confirma os quatro componentes mínimos, enquanto o Código de Defesa do Consumidor sustenta o direito à informação adequada. Usuários podem guardar comprovantes e procurar Procon, Consumidor.gov.br ou Senacon diante de omissões persistentes.
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