Inquilino pode deixar de pagar determinado conserto que pertence ao proprietário

16.07.2026

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Inquilino pode deixar de pagar determinado conserto que pertence ao proprietário

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Redação O Antagonista
7 minutos de leitura 12.07.2026 08:43 comentários
Economia

Inquilino pode deixar de pagar determinado conserto que pertence ao proprietário

Nem todo reparo dentro do imóvel deve ser pago pelo inquilino

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Inquilino pode deixar de pagar determinado conserto que pertence ao proprietário
Inquilino pode deixar de pagar determinado conserto que pertence ao proprietário

Nem tudo que aparece no boleto do condomínio ou na cobrança de reforma é obrigação do inquilino. A Lei do Inquilinato separa o que é do morador e o que é do dono. Cobrança indevida pode até virar desconto no aluguel.

Quais consertos o inquilino não paga?

O inquilino não paga o que atinge a estrutura do imóvel nem os problemas graves que impedem o uso normal da casa. Telhado, encanamento antigo, fundação, infiltração vinda da laje e fiação embutida são obrigações do proprietário.

A regra vem do artigo 22, inciso IV, da Lei nº 8.245/1991, que obriga o dono a manter o imóvel em condições de uso durante todo o contrato. O texto oficial está na Lei nº 8.245/1991.

Inquilino pode deixar de pagar determinado conserto que pertence ao proprietário
Inquilino pode deixar de pagar determinado conserto que pertence ao proprietário

O que a lei chama de despesa extraordinária?

No condomínio, a divisão fica no parágrafo único do artigo 22. Despesa extraordinária é a que sai da rotina do prédio, mexe com a estrutura ou substitui algo grande. Tudo isso é do dono.

Veja as principais despesas que o inquilino pode se recusar a pagar:

1
Reforma que mexe na estrutura Troca de coluna, pilar, laje, telhado ou fundação. Vale para o apartamento e para o prédio inteiro.
2
Pintura de fachada e áreas externas Pintura de fachada, empena, poço de aeração e esquadria externa é do dono. Pintura interna do apartamento também.
3
Instalação de equipamentos novos Câmeras, portões eletrônicos, sistema de incêndio, elevador novo, playground. Primeira instalação é do proprietário.
4
Fundo de reserva Reserva do condomínio para obras futuras é despesa extraordinária. Só entra na conta do inquilino se for usada em manutenção do dia a dia.
5
Indenização trabalhista de antes do contrato Dispensa de porteiro ou zelador contratado antes do aluguel começar é do dono, mesmo que a rescisão saia agora.

E o que o inquilino paga então?

O artigo 23, inciso XII, e o parágrafo 1º da Lei do Inquilinato listam o que fica com o morador. São as despesas ordinárias: gastos do dia a dia que mantêm o prédio funcionando.

Entra na conta do inquilino:

  • Salário e encargos de porteiro, zelador e faxineira
  • Consumo de água, luz e gás das áreas comuns
  • Limpeza, conservação e pequenos reparos das áreas de uso comum
  • Manutenção de elevador, portão e antena coletiva
  • Rateio mensal das contas do condomínio

Dentro do imóvel, o inquilino cuida de pequenos reparos que vêm do uso: torneira pingando, lâmpada queimada, resistência do chuveiro, fechadura arranhada. Isso é manutenção rotineira.

Inquilino pode deixar de pagar determinado conserto que pertence ao proprietário
Inquilino pode deixar de pagar determinado conserto que pertence ao proprietário

Conserto grande no meio do contrato: o que fazer?

Se o problema é sério e é obrigação do dono, o artigo 26 da Lei do Inquilinato resolve. Ele obriga o inquilino a deixar o reparo acontecer, mas garante dois direitos que muita gente ignora:

  • Se o conserto passar de 10 dias, o inquilino tem direito a desconto proporcional no aluguel pelos dias a mais.
  • Se passar de 30 dias, o inquilino pode encerrar o contrato sem pagar multa.

O caminho certo é avisar por escrito, de preferência por e-mail ou aplicativo de mensagem, com foto do problema. Guarde a conversa. Sem prova, fica difícil cobrar depois.

Como comparar rapidamente o que é de cada um?

A tabela abaixo resume as situações mais comuns em contrato residencial. Ela ajuda a bater o olho e saber quem paga.

Situação Quem paga Base legal
Telhado com goteiraEstrutura do imóvel Proprietário Art. 22, IV
Torneira pingandoReparo rotineiro Inquilino Art. 23, III
Pintura de fachadaRateio no condomínio Proprietário Art. 22, X, “b”
Salário do porteiroRateio mensal Inquilino Art. 23, §1º
Instalação de câmeras novasEquipamento novo Proprietário Art. 22, X, “e”
Fundo de reservaUso futuro em obra Proprietário Art. 22, X, “g”

Leia também: A cidade que mais conquista novos moradores no litoral, graças à sua qualidade de vida e praias tranquilas

E se o contrato disser que tudo é do inquilino?

Não vale. O artigo 45 da Lei do Inquilinato anula qualquer cláusula que tente empurrar para o inquilino as obrigações que a lei manda o dono cumprir. Mesmo assinado e com firma reconhecida, esse trecho do contrato perde efeito.

Se você pagou uma despesa que era do proprietário, cabe pedir reembolso. Guarde o boleto do condomínio com a discriminação da despesa e o comprovante de pagamento. Se o dono não devolver, cabe ação de cobrança nos Juizados Especiais Cíveis.

Como descontar do aluguel de forma segura?

Descontar por conta própria é arriscado. O caminho seguro tem três passos: primeiro, notifique o dono ou a imobiliária por escrito, com prazo. Depois, guarde nota fiscal do serviço se você precisou pagar por conta. Por último, negocie o abatimento no aluguel do mês seguinte.

Se o proprietário se recusar, o inquilino pode entrar com ação de reparação. Enquanto isso, continue pagando o aluguel para não abrir brecha de despejo por inadimplência.

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