Dono do carro pode ser multado mesmo ao estacionar em frente à própria casa por regra que poucos conhecem

08.09.2026

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Dono do carro pode ser multado mesmo ao estacionar em frente à própria casa por regra que poucos conhecem
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Redação O Antagonista
6 minutos de leitura 12.07.2026 03:53 comentários
Economia

Dono do carro pode ser multado mesmo ao estacionar em frente à própria casa por regra que poucos conhecem

Estar diante da própria casa não libera qualquer forma de estacionamento

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Dono do carro pode ser multado mesmo ao estacionar em frente à própria casa por regra que poucos conhecem

Deixar o carro em frente à própria garagem parece direito de morador. Mas a guia rebaixada é proibida para qualquer veículo, dono ou não. A multa é R$ 130,16, com 4 pontos na CNH e remoção do carro.

Estacionar na frente da própria casa dá multa?

Sim. O que a lei protege é o rebaixamento do meio-fio, não o dono do imóvel. O artigo 181, inciso IX, do CTB não abre exceção para quem mora ou é proprietário.

O agente de trânsito olha para o rebaixamento e para o veículo parado. Ele não tem como saber se aquela casa é sua nem se o portão é da sua família. A regra vale igual para todo mundo.

Dono do carro pode ser multado mesmo ao estacionar em frente à própria casa por regra que poucos conhecem
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O que diz o artigo 181 do CTB?

O texto do inciso IX é curto e direto: proíbe estacionar onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. A base oficial está na Lei nº 9.503/1997.

Para o auto ser válido, três coisas precisam existir ao mesmo tempo:

1
Guia realmente rebaixada O meio-fio precisa estar nivelado com a rua. Meio-fio comum, sem rebaixamento, não configura a infração do inciso IX.
2
Rebaixamento para entrada de veículo Vale para acesso de carro, moto ou caminhão a imóvel ou estacionamento. Rampa de cadeirante entra em outra regra.
3
Veículo parado por tempo maior que embarque O CTB só considera estacionamento quando o carro fica além do necessário para descer ou subir passageiros.

Qual é o valor da multa e quantos pontos vão para a CNH?

A conduta do inciso IX é infração de natureza média. Tem valor fixo, pontuação cheia e ainda pode ter remoção do veículo por guincho, como medida administrativa prevista no próprio artigo.

É isso que entra na sua conta:

  • Multa: R$ 130,16
  • Pontos na CNH: 4
  • Natureza: média
  • Medida administrativa: remoção do veículo

Se você não estiver por perto para tirar o carro rápido, o guincho pode levar. Aí vem também a diária do pátio, que é cobrada à parte.

Dono do carro pode ser multado mesmo ao estacionar em frente à própria casa por regra que poucos conhecem
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Vizinho pode chamar o guincho por causa da minha garagem?

Pode. Quem tem o acesso bloqueado liga para o órgão de trânsito do município, geralmente pelo Portal 156, e pede a fiscalização. O agente vai ao local e autua o veículo parado sobre a guia rebaixada.

Na prática, o Manual Brasileiro de Fiscalização orienta o agente a autuar principalmente quando alguém precisa entrar ou sair e não consegue. Mas nada impede a multa mesmo sem denúncia, se o carro estiver claramente sobre o rebaixamento.

Guia rebaixada, calçada, esquina: qual a diferença na multa?

Muita gente mistura as regras do artigo 181. Cada situação tem uma pena diferente, e algumas são bem mais pesadas que a da guia rebaixada.

Compare os três casos mais comuns:

Onde parou Valor e pontos Gravidade
Guia rebaixada de garagemInciso IX do artigo 181 R$ 130,16 e 4 pontos Média
Sobre a calçadaPasseio, sem estar sobre guia R$ 195,23 e 5 pontos Grave
Vaga de idoso ou PCD sem credencialInciso XX do artigo 181 R$ 293,47 e 7 pontos Gravíssima

Leia também: Motoristas entre 50 e 70 anos devem saber desta regra da CNH em vigor

Como recorrer se a multa foi injusta?

O primeiro passo é conferir o auto de infração. Ele precisa ter foto ou descrição clara mostrando que o veículo estava sobre a guia rebaixada, com data, hora, local e placa corretos.

Se a guia não é destinada à entrada de veículos, se o rebaixamento é irregular ou se a foto não prova o bloqueio, cabe defesa prévia e recurso à JARI. O prazo vem na notificação de autuação e segue a Resolução nº 918/2022 do Contran.

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