STF mantém fim da aposentadoria compulsória como punição a juízes

04.09.2026

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STF mantém fim da aposentadoria compulsória como punição a juízes
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Guilherme Resck
5 minutos de leitura 30.06.2026 16:01 comentários
Brasil

STF mantém fim da aposentadoria compulsória como punição a juízes

Primeira Turma da Corte rejeitou por unanimidade embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral da República

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Guilherme Resck
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STF mantém fim da aposentadoria compulsória como punição a juízes
Foto: Gustavo Moreno/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta terça-feira, 30, por unanimidade, a decisão da Corte que reconheceu que, com a Emenda Constitucional nº 103/2019, da reforma da previdência, houve a extinção da aposentadoria compulsória como sanção administrativa a magistrados.

A Turma rejeitou os embargos de declaração que haviam sido apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Dino votou para rejeitar o recurso e foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

Há uma tentativa [por parte da PGR] de rediscutir o mérito. Não há nenhum argumento novo trazido pela PGR. Aponta nuances, teses, respeitáveis, sem dúvida, mas que foram enfrentadas no acórdão”, pontuou Dino.

A PGR apresentou os embargos na última quinta-feira, 25. Para o órgão, o acórdão merecia reforma, por conter omissões, contradições e obscuridades.

A subprocuradora-geral da República, Elizeta Maria de Paiva Ramos, argumentava que o novo entendimento, ao indicar a perda do cargo como punição substituta em infrações graves, criou um rito sem amparo constitucional.

Segundo o recurso, o artigo 102 da Constituição restringe a competência originária do STF a ações contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não abrangendo processos contra magistrados isoladamente.

O recurso também apontava que o colegiado teria ignorado precedentes do próprio tribunal que impedem a ampliação de suas competências originárias por via interpretativa.

De acordo com a PGR, ações cíveis voltadas à perda de função pública deveriam tramitar em primeira instância, exceto quando houver previsão expressa em sentido contrário no texto constitucional.

Para o órgão, concentrar o julgamento dessas ações no STF, sem possibilidade de recurso a outra instância, fragiliza garantias processuais dos magistrados. A peça sustentava que a medida esvazia a vitaliciedade prevista na Constituição e afronta o princípio do juiz natural, ao retirar dos réus a possibilidade de revisão da decisão em grau superior.

“Nós consideramos e debatemos aqui a incidência do artigo 102, inciso I, alínea ‘r’ da Constituição. Portanto, o juiz natural em relação aos atos administrativos do CNJ é o Supremo”, afirmou Dino ao votar nesta terça.

Relembre o caso

Em 26 de maio, a Primeira Turma do STF reconheceu por unanimidade que, com a Emenda Constitucional da reforma da previdência, houve a extinção da aposentadoria compulsória como sanção administrativa a magistrados.

A Turma analisou recursos (agravos regimentais) apresentados contra a decisão do ministro Flávio Dino, de março, que já havia reconhecido essa mudança.

No julgamento de 26 de maio, Dino votou para manter o reconhecimento e foi acompanhado por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia também.

“As sanções devem gerar prejuízos, sob pena de alimentarem a impunidade, que estas, sim, promovem a erosão democrática. Essa alusão à erosão democrática é também porque veios aos autos uma tese segundo a qual um magistrado que comete um crime gravíssimo, mata alguém, comercializa uma sentença, é punido com a perda do cargo, e isso geraria a erosão democrática”, disse Dino, durante a apresentação do seu voto.

“Que é exatamente, a meu ver, o contrário. Data vênia, com todo o respeito. Erosão democrática é o cidadão assistir a situações que todos nós conhecemos, situações gravíssimas e que o magistrado é punido sem prejuízo, porque quem paga o prejuízo é a sociedade”, acrescentou.

Pela decisão da Turma, as infrações graves de magistrados devem ser punidas não com aposentadoria compulsória, mas sim com a perda do cargo, que, por conta da garantia da vitaliciedade da magistratura, depende de ação judicial.

A decisão de Dino de março veio no âmbito de uma Ação Originária que discutia penalidades aplicadas a um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro após processos administrativos disciplinares analisados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Dino anulou decisão do CNJ que havia mantido a pena de aposentadoria compulsória ao juiz.

Além disso, ele determinou que o CNJ reanalise o processo disciplinar e, se entender que há comprovação de que o juiz cometeu infrações graves, envie o caso à Advocacia-Geral da União (AGU) para apresentação da ação judicial cabível perante o STF para a perda do cargo.

No julgamento de 26 de maio, a Primeira Turma, por maioria, negou provimento aos recursos apresentados contra a decisão do ministro.

Foi vencido parcialmente o ministro Cristiano Zanin, que dava provimento em parte aos recursos, apenas para retirar da decisão de Dino o ponto da apresentação de ação de perda de cargo no STF.

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