Dino pede para Fachin marcar julgamento de recursos sobre regras para penduricalhos
STF deve convocar sessão virtual do plenário; em março, Corte fixou balizas para o regime remuneratório da magistratura
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quinta-feira, 25, para que o presidente da Corte, Edson Fachin, convoque sessão virtual extraordinária do plenário para julgamento de recursos (embargos de declaração) apresentados em relação à decisão da Corte que estabeleceu critérios para o pagamento dos penduricalhos.
Em 25 de março, o STF fixou as balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público até que seja editada a lei nacional prevista no artigo 37, parágrafo 11, da Constituição.
A tese de repercussão geral aprovada pela Corte reafirma o teto de 46.366 reais e 19 centavos do funcionalismo público e estabelece uma organização nas folhas de pagamento, proibindo a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica aprovada pelo Congresso.
O principal ponto da tese é o escalonamento das verbas que podem ser pagas acima do teto – os penduricalhos. A soma de todas as vantagens não pode exceder 70% do teto. O limite foi dividido em dois blocos de 35%:
- Antiguidade (35%): Parcela de valorização por tempo na carreira (5% a cada cinco anos), limitada ao teto de 35 anos de exercício.
- Verbas indenizatórias (35%): Soma de diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.
Pela decisão, as novas regras começariam a valer no mês-base de abril, impactando a remuneração a ser paga em maio de 2026.
Vários embargos de declaração, porém, foram protocolados. Esse tipo de recurso é utilizado para solicitar ao juiz ou tribunal que esclareça pontos obscuros, omissos, contraditórios ou para corrigir erros materiais de decisões judiciais, como erros de digitação, cálculo ou informações incorretas que são facilmente identificáveis.
O objetivo principal dos embargos não é alterar a decisão, mas sim esclarecer ou complementar aspectos que não ficaram claros ou que não foram devidamente abordados.
Entre os autores dos embargos apresentados em relação à decisão sobre os penduricalhos, está a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
Para a entidade, o acórdão “contém questões omissas e obscuras, que merecem o adequado esclarecimento“.
A Atricon pede que fique expressamente esclarecido que a proibição à aplicação extensiva ou analógica do regime jurídico da magistratura e do Ministério Público às demais carreiras do serviço público não alcança os Tribunais de Contas; e que o item 11 da tese fixada pelo STF não autorizou a instituição, pelos estados e municípios, de regimes remuneratórios autônomos para os membros das Cortes de Contas dissociados do paradigma constitucional da magistratura.
Fachin ainda vai marcar uma data para o julgamento dos recursos.
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