Defesa pede ao STF revogação de prisão preventiva do pai de Vorcaro
Pedido foi protocolado após a Segunda Turma da Corte manter a prisão, com os votos de Mendonça, Fux e Nunes Marques
A defesa de Henrique Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro – dono do Banco Master -, pediu ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), a revogação da prisão preventiva do investigado ou a sua substituição por outra medida cautelar menos gravosa.
Os advogados argumentam que “a pujança de documentação” apresentada pela defesa à Procuradoria-Geral da República (PGR) e ao ministro, bem como mensagens de Joana Mourão – irmã de Luiz Phillipi Mourão, o “Sicário” – tentando obter valores de Thiago Assumpção – sócio e advogado de Henrique – invalidam conclusões de relatório da Polícia Federal (PF).
Além disso, dizem que o voto proferido por Mendonça na sessão de julgamento em que a Segunda Turma manteve a prisão preventiva, na terça-feira, 16, considerou dados até então desconhecidos pela defesa. A nova petição foi protocolada na quarta, 17.
“Na manhã de ontem, 16/06/2026, os autos foram devolvidos para julgamento após o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, sendo incluídos na pauta da mesma data para a sessão das 14h. Em seguida, Vossa Excelência despachou nos autos, levantando o sigilo do processo e determinando a juntada de relatório de análise parcial do material apreendido, produzido pela Polícia Federal”, dizem os advogados.
“Na sessão de julgamento, trechos desse relatório foram lidos e inseridos no voto anteriormente proferido, o qual contava com fundamentos adicionais à decisão de prisão, acrescidos em resposta às alegações defensivas apresentadas no agravo”.
Esse procedimento, prosseguem, “foi adotado em sede de submissão ao colegiado de ratificação de decretação monocrática de prisão preventiva, sem que o agravo fosse devidamente processado, sem que fosse aberta vista à PGR, sem a oitiva de HENRIQUE VORCARO e, principalmente, sem que o referido relatório da Polícia Federal fosse sequer conhecido – nem pelos membros do colegiado, nem pela PGR, e muito menos pela defesa”.
Os advogados pontuam que “diversos fatos trazidos pelo relatório foram lidos na sessão e passaram a compor o fundamento da prisão preventiva de HENRIQUE VORCARO”. “O timing de tudo isso foi absolutamente inoportuno, uma vez que tudo aconteceu entre atos da defesa que buscavam dar o mais amplo conhecimento dos fatos à PGR e Vossa Excelência que, se conhecidos, poderiam ter dado outro destino à causa”, acrescentam.
Decisão da Segunda Turma
A Segunda Turma manteve na terça a decisão de Mendonça que decretou a prisão de Henrique Vorcaro, com os votos do próprio ministro, Luiz Fux e Nunes Marques. Apenas Gilmar Mendes divergiu.
Na decisão em que decretou a preventiva, Mendonça diz que a PF identificou indícios robustos da participação de Henrique Vorcaro em posição de relevo como demandante dos serviços ilícitos e operador financeiro dos pagamentos destinados ao núcleo criminoso denominado “A Turma“.
O grupo A Turma é uma das estruturas vinculadas, em tese, à organização criminosa integrada pelo dono do Banco Master.
“Henrique Moura Vorcaro é apontado como demandante, beneficiário e operador financeiro do núcleo ‘A Turma’. Em juízo de delibação, os elementos até aqui reunidos revelam atuação que se apresenta como estruturalmente relevante para a manutenção do grupo criminoso”, diz Mendonça.
“A representação policial o situa não apenas como pai de Daniel Bueno Vorcaro, mas como agente que atuava em conjunto com o filho, em posição de colaboração direta, como solicitador e beneficiário dos serviços ilícitos prestados pelo grupo, além de exercer função própria e autônoma na engrenagem financeira voltada à sua sustentação”.
O ministro prossegue: “As conversas extraídas do celular de Marilson Roseno indicam que Henrique permaneceu solicitando serviços ilícitos e providenciando recursos para a manutenção do grupo mesmo após as primeiras fases da Operação Compliance Zero, inclusive com menções a repasses vultosos, necessidade de pagamentos para viabilizar o atendimento das demandas, uso de número estrangeiro e troca frequente de terminais, o que reforça a contemporaneidade e a sofisticação do agir investigado”.
De acordo com Mendonça, em mensagem de 6 de janeiro deste ano, Marilson deseja feliz ano novo a Henrique e, no mesmo contexto, pede para que Henrique não o deixe “à deriva”, afirmando estar “segurando uma manada de búfalo” e precisar do pagamento ajustado.
Henrique responde que receberia recursos e que, assim que isso ocorresse, “imediatamente” enviaria “400”. Marilson contrapõe que o ideal seria o envio de “800k”, envolvendo “Phillipi” e considerando que “F” estaria repassando somente metade do valor.
“Com base nesse diálogo, a Polícia Federal extrai a conclusão de que Henrique exercia, de maneira clara, o papel de destinador de recursos para o financiamento da “Turma”, sendo o valor de 400 mil reais compatível com a quantia que, segundo as investigações, era destinada mensalmente à manutenção do grupo, em pagamentos que seriam feitos também por Fabiano Zettel (em tese, o ‘F’ mencionado nos diálogos)”, acrescenta Mendonça.
“Em outros termos, além de usuário dos serviços ilícitos, a representação o aponta como uma das engrenagens centrais do seu custeio”.
O ministro ainda ressalta que esse papel financeiro continua visível também nos diálogos posteriores à segunda fase da Operação Compliance Zero, deflagrada em 14 de janeiro deste ano.
“Em tese, os diálogos identificados evidenciam uma relação estável de troca: Henrique financiava o grupo e, em contrapartida, utilizava-se de seus serviços ilícitos”, pontua o ministro.
“Ademais, há elementos que revelam comportamento compatível com atitude suspeita e a tentativa de dificultar a rastreabilidade de suas comunicações”.
Marilson Roseno da Silva, citado na decisão, é apontado pela PF como liderança operacional de A Turma. Ele é um policial federal aposentado.
Ainda de acordo com a PF, A Turma seria voltado à prática de ameaças, intimidações presenciais, coerções, levantamentos clandestinos, obtenção de dados sigilosos e acessos indevidos a sistemas governamentais.
A PF aponta a existência de uma segunda estrutura vinculada à organização criminosa integrada por Daniel Vorcaro. Essa outra se chama “Os Meninos“, teria perfil eminentemente tecnológico e seria vocacionada à prática de ataques cibernéticos, invasões telemáticas, derrubada de perfis e monitoramento telefônico e telemático ilegal.
Segundo a PF, ambos os grupos eram, à época dos fatos, gerenciados pelo “Sicário” e tinham por objetivo atender comandos vindos do núcleo central da organização criminosa.
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