Moraes autoriza compartilhamento de provas da trama golpista com a PRF
Corporação abriu processo disciplinar para investigar suposto exercício de atividade incompatível por parte de policiais
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira, 15, o compartilhamento de provas da ação penal que apurou a atuação do “núcleo 2” na suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023, com a Polícia Rodoviária Federal (PRF). O magistrado atendeu a um pedido da corporação.
A Primeira Turma do STF condenou na ação penal, em dezembro do ano passado, cinco pessoas, incluindo o ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques.
Ao pedir o compartilhamento de provas a Moraes, a PRF informou que instaurou um Processo Administrativo Disciplinar com o objetivo de investigar “suposto exercício de atividade de
segurança privada” por parte de três policiais em favor de dirigentes da empresa Combat Armor Defense.
A PRF esclareceu que o compartilhamento pretendido deve dizer respeito especificamente a transferência de valores relacionada aos policiais, como extratos bancários, relatórios de inteligência financeira ou quaisquer outro documentos que comprovem eventuais pagamentos realizados.
A PRF ressaltou que o pedido de compartilhamento da prova visa a comprovar eventuais pagamentos feitos aos servidores acimas destacados, no exercício de atividade incompatível.
“Isto porque o relatório da CPMI [do 8 de janeiro, do Congresso] traz alusão de suposto ‘esquema’ de lavagem de dinheiro para repasse de propina oriunda do contrato de aquisição de veículos blindados apelidados como ‘caveirões’, sendo possível apreciar contas bancárias das empresas e seus sócios, RIFs ou outros documentos que possam provar a real destinação desses valores”, pontuou.
Em sua decisão, Moraes afirma que o STF já se manifestou no sentido de inexistir obstáculo à partilha de elementos informativos colhidos no âmbito de inquérito penal e/ou processo penal para fins de instruir outro procedimento contra o investigado.
Devem ser observadas a garantia constitucional do contraditório e a impossibilidade de utilização da prova emprestada como único elemento de convicção do julgador.
Além de Silvinei, o núcleo 2 da trama golpista incluiu: Filipe Martins (ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República); Mário Fernandes (general da reserva do Exército); Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal); Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência da República) e Marília Ferreira de Alencar.
O STF condenou todos, com exceção de Fernando e Marília, por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Marília foi condenada por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e por integrar organização criminosa, mas absolvido dos crimes de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Já Fernando foi absolvido de todos os crimes.
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