Nova lei impede proprietário de proibir animais no imóvel alugado
Veja como evitar conflito entre proprietário e inquilino no imóvel alugado
Desde maio de 2026, uma nova regra na Inglaterra impede que proprietários rejeitem sem motivo razoável o pedido de um inquilino para ter um animal. No Brasil, ainda não existe uma norma federal equivalente, mas a proibição também não é absoluta em todas as situações.
O que mudou para os inquilinos com animais na Inglaterra?
Na Inglaterra, o inquilino passou a ter o direito de solicitar autorização para manter um animal no imóvel alugado. O proprietário precisa analisar o pedido de maneira individual e não pode recusá-lo apenas por adotar uma política genérica de não aceitar animais.
A recusa continua possível quando existe uma justificativa razoável. O tamanho inadequado do imóvel, a presença de outro morador com alergia, a quantidade de animais e alguma restrição válida aplicável ao edifício são exemplos que podem sustentar a decisão.
Existe uma lei semelhante no Brasil em 2026?
Até junho de 2026, o Brasil não possui uma lei federal que obrigue o proprietário a aceitar animais em toda locação residencial. A Lei do Inquilinato não estabelece um direito automático de manter cachorro, gato ou outro animal dentro do imóvel alugado.
Por isso, o contrato pode trazer condições relacionadas à presença de animais. O proprietário também pode avaliar esse ponto antes de fechar a locação, especialmente quando considera as características da residência, os riscos de danos e as regras do condomínio.

Uma cláusula proibindo animais é sempre válida?
A validade da restrição pode depender do caso concreto. Uma cláusula clara, conhecida e aceita no momento da assinatura tem relevância contratual, mas sua aplicação não deve servir para impor exigências desproporcionais ou interferir sem necessidade no uso regular da moradia.
Em uma eventual divergência, alguns fatores podem ser avaliados:
- O que está escrito no contrato de locação.
- O porte, a espécie e a quantidade de animais.
- As características e o tamanho do imóvel.
- A existência de barulho, sujeira, danos ou risco.
- As regras válidas do condomínio.
- A maneira como a restrição foi informada ao inquilino.
O condomínio pode proibir qualquer animal?
A situação do condomínio é diferente da relação entre proprietário e inquilino. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que uma convenção condominial não pode proibir genericamente a permanência de animais nas unidades quando eles não oferecem risco à segurança, à higiene, à saúde ou ao sossego dos moradores.
Isso não significa liberdade sem limites. O tutor continua responsável pela conduta e pelos danos causados pelo animal. Entre as obrigações que podem ser exigidas estão:
Evitar latidos e outros ruídos excessivos
O responsável deve adotar medidas para impedir barulhos frequentes que prejudiquem o descanso e a tranquilidade dos demais moradores.
Manter as áreas comuns limpas
Fezes, pelos e outros resíduos devem ser recolhidos imediatamente para preservar a higiene e a circulação nos espaços coletivos.
Utilizar guia quando necessária à segurança
O uso de guia ajuda a controlar o animal em corredores, elevadores, portarias e outros locais de circulação compartilhada.
Impedir que o animal ameace moradores ou visitantes
O tutor deve evitar fugas, avanços ou comportamentos agressivos que possam colocar outras pessoas ou animais em risco.
Reparar prejuízos provocados no imóvel ou no condomínio
O responsável pelo animal deve arcar com os custos de danos causados em portas, jardins, elevadores ou outras áreas do edifício.
Como evitar conflito entre proprietário e inquilino?
O melhor caminho é tratar da presença do animal antes da assinatura. O contrato pode registrar a espécie, a quantidade, a responsabilidade por danos e as condições de conservação, evitando uma autorização vaga ou uma proibição descoberta somente depois da mudança.
Quem já mora no imóvel deve solicitar a permissão por escrito e guardar a resposta. Quando houver negativa, vale verificar o contrato e identificar se a justificativa está ligada a um risco concreto ou apenas a uma restrição genérica.
Assim, a regra inglesa não se aplica ao Brasil e não altera automaticamente os contratos brasileiros. Por aqui, a solução depende da locação, das condições do imóvel e da convivência. Quando o conflito não puder ser resolvido por acordo, a análise de um profissional especializado pode esclarecer se a proibição é legítima ou excessiva.
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