Assaí, Carrefour e Atacadão enfrentam novas regras em 2026: veja o que muda em preços, horário e atendimento

25.08.2026

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Assaí, Carrefour e Atacadão enfrentam novas regras em 2026: veja o que muda em preços, horário e atendimento

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Redação O Antagonista
9 minutos de leitura 13.06.2026 05:10 comentários
Economia

Assaí, Carrefour e Atacadão enfrentam novas regras em 2026: veja o que muda em preços, horário e atendimento

O que muda para os clientes do Assaí, Carrefour e Atacadão em 2026

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Assaí, Carrefour e Atacadão enfrentam novas regras em 2026: veja o que muda em preços, horário e atendimento
Assaí, Carrefour e Atacadão enfrentam novas regras em 2026: veja o que muda em preços, horário e atendimento

Novas regras para supermercados em 2026 estão pressionando redes como Assaí, Carrefour e Atacadão em diferentes estados do Brasil. As mudanças afetam o horário de funcionamento aos domingos, a transparência nas promoções e o atendimento a pessoas com deficiência, e variam conforme a região.

Por que essas novas regras não são uma lei nacional única?

Não existe uma legislação federal nova regulando os supermercados em bloco. O que acontece em 2026 é uma combinação de convenções coletivas, leis estaduais e reforço na fiscalização de normas que já existiam, aplicadas de forma diferente em cada estado. O impacto é real, mas depende de onde você mora e em qual rede você compra.

Isso significa que o Atacadão em Goiás opera sob regras diferentes das que valem para o mesmo Atacadão na Bahia ou no Espírito Santo. O pacote de mudanças de 2026 tem quatro frentes principais, que se aplicam em regiões distintas do país.

Assaí, Carrefour e Atacadão enfrentam novas regras em 2026: veja o que muda em preços, horário e atendimento
Assaí, Carrefour e Atacadão enfrentam novas regras em 2026: veja o que muda em preços, horário e atendimento

Quais são as quatro frentes de mudança que afetam os supermercados em 2026?

Cada frente tem origem diferente: algumas vêm de convenção coletiva entre sindicatos e redes, outras de leis estaduais aprovadas recentemente. O ponto em comum é que todas afetam diretamente a experiência de quem vai ao supermercado. As mudanças são:

1
Transparência de preços e promoções O preço da etiqueta na gôndola vale no caixa. Promoções precisam mostrar o limite por CPF e o preço por unidade de medida (kg, litro ou unidade).
2
Horário reduzido aos domingos em Goiás — com decisão judicial pendente A convenção coletiva limitou o funcionamento a até 11h aos domingos, mas uma liminar do TRT de 10 de junho suspendeu a regra para associados da AGOS. A situação está em disputa judicial.
3
Fechamento total aos domingos no Espírito Santo Por acordo coletivo, supermercados ficam fechados aos domingos em 78 municípios do estado. A regra segue vigente até 31 de outubro de 2026.
4
Atendimento assistido obrigatório na Bahia A Lei estadual nº 14.771/2024, em vigor desde março de 2025, obriga estabelecimentos com mais de 10 funcionários a oferecer assistência a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
5
Carrinhos adaptados em Mato Grosso do Sul A Lei estadual nº 6.437/2025 exige ao menos dois carrinhos adaptados em supermercados com área de venda acima de 1.500 m².

O que muda nos preços e promoções para quem compra no atacarejo?

A frente de transparência de preços é a que afeta mais consumidores, porque não está restrita a um estado específico. A exigência central é que o preço exibido na etiqueta da gôndola seja o preço cobrado no caixa. Se o sistema registrar valor maior do que o anunciado, o consumidor paga o menor. Essa regra reduz um conflito clássico nas filas dos atacarejos.

As promoções também passam a ter exigências mais claras: o limite de compra por CPF precisa estar visível e legível, assim como o preço por unidade de medida, o que facilita a comparação entre embalagens de tamanhos diferentes. A fiscalização dessas práticas depende dos órgãos de defesa do consumidor de cada estado.

Como funciona o horário reduzido em Goiás e qual é a situação atual?

Em Goiás, a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Secom-GO e o Sincovaga-GO, homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2 de junho de 2026, passou a limitar o funcionamento dos supermercados a até as 11h aos domingos e feriados. A regra entrou em vigor no domingo, 7 de junho. As cidades de Catalão, Rio Verde e Itumbiara têm sindicatos próprios e ficam fora do acordo estadual.

Mas há um desdobramento importante: no dia 10 de junho de 2026, a 8ª Vara do Trabalho de Goiânia suspendeu provisoriamente a cláusula que restringia o horário, em ação movida pela Associação Goiana de Supermercados (AGOS). Com a liminar, associados da AGOS voltaram a funcionar normalmente aos domingos enquanto o caso não for julgado definitivamente. Os demais pontos da convenção, como reajustes salariais e datas de fechamento total, permanecem em vigor.

  • Datas de fechamento total que seguem válidas: 1º de maio, 4 de outubro e 25 de dezembro
  • A multa de R$ 500 por trabalhador por dia está suspensa para associados da AGOS
  • No Espírito Santo, o fechamento total aos domingos segue vigente em 78 municípios até 31 de outubro de 2026
  • Quem planeja compras no fim de semana deve checar a regra local antes de sair

Como saber se o supermercado da sua cidade segue a regra de domingo?

A fonte mais direta é o portal do Ministério do Trabalho e Emprego, onde as convenções coletivas homologadas ficam registradas por categoria e região. É possível consultar o acordo vigente para comerciários da sua cidade e confirmar se há restrição de horário aos domingos antes de se deslocar.

Leia também: Todos os brasileiros precisam atualizar seus documentos de identidade para o novo formato: como fazer passo a passo

O que as redes precisam garantir para consumidores com deficiência nos estados com lei específica?

Na Bahia, a Lei estadual nº 14.771/2024, promulgada pela Assembleia Legislativa em setembro de 2024 e em vigor desde março de 2025, obriga supermercados, hipermercados, varejões, minimercados e lojas de departamento com mais de 10 funcionários a oferecer assistência ativa a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A multa é de R$ 2 mil, podendo chegar a R$ 10 mil em reincidência.

Em Mato Grosso do Sul, a Lei estadual nº 6.437/2025, sancionada em junho de 2025, exige ao menos dois carrinhos adaptados em supermercados com área de venda acima de 1.500 m². Os carrinhos devem ter tração por rodas e espaço para acomodar as compras. A tabela abaixo resume o quadro geral por estado:

Estado O que muda Situação
Goiás Convenção coletiva — disputa judicial em andamento Regra das 11h aos domingos suspensa por liminar para associados da AGOS em 10/06/2026 Suspenso (liminar)
Espírito Santo Acordo coletivo Fechamento total aos domingos em 78 municípios até 31 de outubro de 2026 Em vigor
Bahia Lei estadual nº 14.771/2024 Atendimento assistido obrigatório para pessoas com deficiência — estabelecimentos com mais de 10 funcionários Em vigor
Mato Grosso do Sul Lei estadual nº 6.437/2025 Carrinhos adaptados obrigatórios em supermercados com área acima de 1.500 m² Em vigor
Todo o Brasil Fiscalização reforçada pelo Procon Preço da etiqueta vale no caixa; promoções devem indicar limites por CPF e preço por unidade Aplicável em todo o país

O que o consumidor deve fazer na prática diante dessas mudanças?

O caminho mais seguro é checar as regras antes de ir ao supermercado no fim de semana, especialmente no Espírito Santo, onde o fechamento aos domingos segue em vigor. Em Goiás, a situação está em disputa judicial e pode variar conforme a rede. Para quem mora na Bahia ou no Mato Grosso do Sul, o direito ao atendimento assistido e ao carrinho adaptado já existe por lei e pode ser exigido diretamente na loja.

Em caso de descumprimento de qualquer dessas regras, a reclamação pode ser feita nos Procons estaduais ou pelo portal Consumidor.gov.br, vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor. Para a regra da etiqueta, guardar uma foto do preço antes de passar pelo caixa é uma medida simples que pode agilizar qualquer contestação posterior.

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