Multa chegou depois de 30 dias da infração: o que fazer
Entenda a data de expedição, quando cabe defesa e quais documentos ajudam na contestação
A multa pode chegar depois de 30 dias da infração sem ser automaticamente inválida. O prazo previsto na legislação considera a expedição da notificação de autuação pelo órgão responsável, e não necessariamente o dia em que a correspondência é entregue ao proprietário do veículo.
O que realmente precisa acontecer dentro de 30 dias?
Após registrar a infração, o órgão de trânsito tem até 30 dias para expedir a notificação de autuação. Isso significa encaminhar o aviso para envio postal, disponibilizá-lo no sistema eletrônico ou adotar outro procedimento oficial de comunicação.
Por esse motivo, uma correspondência recebida no 35º ou no 40º dia não indica, sozinha, que o prazo foi descumprido. Para avaliar a regularidade, é necessário comparar a data da infração com a data de expedição informada no documento.
Qual é a diferença entre autuação e multa?
A notificação de autuação comunica que uma infração foi registrada. Nessa fase, ainda existe a possibilidade de apresentar defesa prévia, indicar o verdadeiro condutor quando permitido e apontar erros relacionados ao veículo, ao local ou ao preenchimento do auto.
Já a notificação de penalidade informa que a multa foi aplicada e apresenta o valor, o vencimento e o prazo para recurso. Portanto, os 30 dias contados da infração estão relacionados à expedição do primeiro aviso, não à chegada da cobrança definitiva.

Quando o atraso pode justificar o cancelamento?
Se a notificação de autuação não tiver sido expedida dentro dos 30 dias seguintes ao cometimento da infração, o auto poderá ser arquivado. O motorista precisa, contudo, comprovar o atraso e respeitar o prazo indicado para apresentar sua defesa.
Antes de solicitar o cancelamento, é importante conferir as seguintes informações:
- Data exata em que a infração foi registrada.
- Data de expedição da notificação de autuação.
- Órgão responsável pelo registro.
- Prazo disponível para a defesa prévia.
- Endereço cadastrado junto ao órgão de trânsito.
O que fazer ao receber a notificação depois de 30 dias?
O primeiro passo é evitar a contagem baseada apenas na data de recebimento. Consulte o documento, o aplicativo oficial de trânsito ou o portal do órgão autuador para localizar a data em que a notificação foi efetivamente expedida.
Caso existam indícios de irregularidade, algumas providências ajudam a organizar a contestação:
Solicitar uma cópia do auto de infração
Peça ao órgão responsável o documento completo para conferir data, horário, local, enquadramento e demais informações registradas.
Guardar o envelope e a notificação recebida
Mantenha a correspondência original, pois o envelope pode ajudar a comprovar a data de envio ou de recebimento da notificação.
Separar documentos do veículo e do proprietário
Reúna cópias legíveis da CNH, do documento do veículo e dos demais comprovantes exigidos pelo órgão responsável.
Apresentar a defesa ao órgão que registrou a ocorrência
Encaminhe a contestação diretamente à autoridade indicada na notificação, seguindo o canal e as regras informadas.
Protocolar o pedido antes do fim do prazo informado
Envie a defesa com antecedência e guarde o número do protocolo ou o comprovante de postagem para demonstrar o cumprimento do prazo.
Como preparar uma defesa prévia corretamente?
A defesa deve ser objetiva e indicar o motivo concreto da contestação. Quando o problema for a expedição fora do prazo, o pedido precisa destacar as datas envolvidas e solicitar o arquivamento do auto, acompanhado dos documentos que sustentem a alegação.
Também é essencial verificar se o endereço do proprietário estava atualizado, pois a devolução da correspondência por dados incorretos não costuma eliminar a responsabilidade. Conferir cada etapa do processo permite distinguir um simples atraso na entrega de uma falha que realmente possa invalidar a multa.
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