Caso Henry Borel: senador pede apuração de conduta de juíza

25.08.2026

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O Antagonista

Senador aciona CNJ para apurar conduta de juíza no julgamento do caso Henry Borel

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Guilherme Resck
5 minutos de leitura 09.06.2026 16:11 comentários
Brasil

Senador aciona CNJ para apurar conduta de juíza no julgamento do caso Henry Borel

Magno Malta (PL-ES) argumenta que houve possível quebra da imparcialidade judicial durante a condução do Tribunal do Júri

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Guilherme Resck
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Senador aciona CNJ para apurar conduta de juíza no julgamento do caso Henry Borel
Foto: Carlos Moura/Agência Senado

O senador Magno Malta (PL-ES) protocolou na segunda-feira, 8, uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a juíza Elizabeth Machado Louro, que presidiu o julgamento da morte do menino Henry Borel, no Rio de Janeiro. O parlamentar pede a instauração de procedimento de apuração disciplinar contra a magistrada.

Magno Malta argumenta que, conforme declarado publicamente pelo promotor de Justiça Fábio Vieira dos Santos – membro do Ministério Público que atuou no caso Henry Borel -, a atuação da juíza teria influenciado diretamente o convencimento dos jurados em ponto sensível do julgamento sobre Monique Medeiros, alterando de forma significativa o alcance jurídico das respostas anteriormente fornecidas pelo Conselho de Sentença.

Segundo o representante do MP, a juíza “mudou completamente o alcance do [voto] ‘sim’ e do [voto] ‘não’”.

Magno Malta afirma que “a controvérsia ganhou ainda maior gravidade em razão da fundamentação utilizada pela magistrada na sentença posteriormente proferida”.

O senador ressalta que, após a desclassificação da imputação para homicídio culposo por omissão, a magistrada concedeu perdão judicial a Monique Medeiros.

“Sobre esse ponto, o representante ministerial afirmou publicamente que a decisão teria incorrido em ‘duplo equívoco jurídico’, sustentando que os jurados já haviam sido expressamente questionados acerca da absolvição da acusada após o reconhecimento da omissão, tendo respondido negativamente ao quesito absolutório”.

Porém, prossegue o senador, ao fundamentar a decisão, a juíza ultrapassou considerações
estritamente técnico-jurídicas e passou a desenvolver argumentação assentada em elementos sociológicos
, ideológicos e valorativos relacionados à condição feminina da acusada”
.

Na leitura da sentença, a magistrada afirmou que Monique Medeiros teria sido submetida a “reação desproporcional e desmesurada da sociedade em geral em face da conduta imputada à acusada, na modalidade omissiva, claramente discriminatória de gênero, influenciada pela cultura patriarcal que lamentavelmente ainda norteia e permeia a mentalidade e as práticas sociais”.

Além disso, ela declarou que “fosse o pai e não a mãe, na mesma situação, nem sequer teria sido ele
processado”
. Conforme a magistrada ainda, “o papel culturalmente reservado à mulher nos moldes arcaicos não só dela exige ser mãe, mas muito além: a mãe perfeita. Mãe suficiente não basta”.

Magno Malta afirma que essas declarações da juíza provocaram profunda perplexidade social e institucional, sobretudo porque revelam possível adoção, pela julgadora, de premissas ideológicas e sociológicas dissociadas da estrita análise técnico-penal do caso concreto”.

Imparcialidade judicial

Segundo Magno Malta, a sucessão lógica dos acontecimentos revela, em tese, que a reformulação pela juíza dos quesitos que submeteu aos jurados no julgamento de Monique “não decorreu de simples necessidade técnica de esclarecimento, mas possivelmente do propósito de conduzir o Conselho de Sentença a resultado compatível com compreensão pessoal previamente formada pela magistrada acerca do caso concreto.

Para o parlamentar, essa circunstância representa gravíssima afronta à soberania dos veredictos, princípio constitucional estruturante do Tribunal do Júri, além de possível violação aos deveres funcionais de imparcialidade, prudência, reserva e serenidade impostos à magistratura nacional”.

Magno Malta afirma que “a imparcialidade judicial exige não apenas ausência de favorecimento concreto, mas igualmente postura objetiva de neutralidade, vedando ao magistrado qualquer atuação destinada a influenciar, direcionar ou induzir a convicção dos jurados em favor de determinada tese acusatória ou defensiva”.

Nesse contexto, acrescenta, os fatos revelam possível quebra da necessária posição de equidistância da juíza presidente do Tribunal do Júri, justificando a atuação correcional do CNJ.

O senador pede ao CNJ não apenas a instauração do procedimento de apuração disciplinar, mas também, entre outras medidas:

  • A requisição de cópia integral da ata da sessão do Tribunal do Júri, bem como da degravação dos quesitos formulados aos jurados;
  • A requisição de informações ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro sobre os fatos narrados; e
  • Ao final, sendo constatadas irregularidades funcionais, a aplicação das sanções
    cabíveis nos termos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e do Regimento Interno do CNJ.

Relembre o caso

Após dez dias de julgamento, o 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou na última quinta-feira, 4, o ex-vereador Dr. Jairinho pela morte de Henry Borel. A pena foi fixada em 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo.

Os jurados entenderam que a mãe do menino, Monique Medeiros, não praticou homicídio doloso. Ela foi condenada apenas por omissão diante das agressões sofridas pelo filho, recebendo pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto.

A juíza Elizabeth Machado Louro também concedeu perdão judicial a Monique pelo homicídio culposo e considerou a pena já cumprida em razão do período em que ela permaneceu presa durante o processo.

Henry Borel, de 4 anos, morreu em 8 de março de 2021, no apartamento onde vivia com a mãe e o então padrasto, no Rio de Janeiro. O menino deu entrada no Hospital Barra D’Or com múltiplas lesões internas e em parada cardiorrespiratória.

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